Pé-direito: diferenças entre revisões

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Segundo o engenheiro Manuel Henrique Campos Botelho a origem da expressão ''pé-direito'' refere-se à distância medida em [[Pé_(unidade)|pé]]s e na posição direita (em [[ângulo]] reto; em posição ortogonal) em relação ao plano. {{Citation needed}} O '''pé direito útil''' consiste na altura livre entre o piso e o tecto ou o tecto falso.
 
Alguns historiadores registram que na [[Idade Média]] era assim que se chamavam os [[pilar]]es em que os [[arco (arquitectura)|arcos]] de cavalo uma construção se apoiavam.
 
Segundo o [[Regulamento Geral de Edificações Urbanas]] (RGEU), a altura mínima do teto de um imóvel deve ser de 2,40m, com exceção dos vestíbulos, corredores, instalações sanitárias, despensas e arrecadações que poderão ter 2.20m de pé-direito (art.º 65.º do RGEU). Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , todos os estabelecimentos de empresas que tenham empregados são obrigadas a ter, no mínimo, três<ref>http://www.leidireto.com.br/clt.html#a171</ref> metros de pé-direito.