Habeas data: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Habeas data |
retirando negrito |
||
Linha 1:
Conceito Jurídico no Sentido Amplo Internacional Jurisprudência{{Reciclagem|data=Junho de 2008}}
'''Habeas data''' surgiu na Inglaterra em direito a verdade da informação e contestação e usual no Brasil desde 1976, reforma Constitucional Brasileira da Carta de 1946 e incorporado as Cartas brasileiras seguintes,
Pode-se também entrar com ação de ''habeas data'' com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública de natureza jurídica ou de caráter público de igual ou semelhante natureza. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã ou irmão).
|