Habeas data: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Habeas data
retirando negrito
Linha 1:
Conceito Jurídico no Sentido Amplo Internacional Jurisprudência{{Reciclagem|data=Junho de 2008}}
'''Habeas data''' surgiu na Inglaterra em direito a verdade da informação e contestação e usual no Brasil desde 1976, reforma Constitucional Brasileira da Carta de 1946 e incorporado as Cartas brasileiras seguintes,''' é um [[remédio jurídico]] (facultativo como o de segurança) e o sendo disponível em certos sistemas jurídicos na formação de uma ação [[constituição|constitucional]] que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito e interesse legal ou determinar uma ilegalidade segundo conceito da INTERPOL, é pois constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais policiais ou de caráter público de Inteligência, bem como o direito à retificação de tais dados quando inexatos<ref> Curso de direito constitucional / Celso Ribeiro Bastos. - 20. ed. atual. - São Paulo Saraiva, 1999. pp. 259-260. Disponível no site: http://direitofaer.com/wp-content/uploads/2013/03/CURSO_DE_DIREITO_CONSTITUCIONAL_-_CELSO_RIBEIRO_BASTOS_-.pdf (visitado no dia 09/7/13)</ref>(Art. 5º, LXXII,"a", [[Constituição Federal do Brasil]] de 1988).
 
Pode-se também entrar com ação de ''habeas data'' com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública de natureza jurídica ou de caráter público de igual ou semelhante natureza. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã ou irmão).