Teoria geral do direito: diferenças entre revisões

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==Introdução==
==As análises da Teoria Geral do Direito resultaram de uma cisão teórica no âmbito da [[Filosofia do Direito]], realizada por autores que buscavam se distanciar da problemática jusfilosófica do século XIX, que era considerada metafísica ([[jusnaturalismo]]).<ref>DIMOULIS, 2006</ref>==
 
===Na Europa continental===
A Teoria Geral do Direito teve um forte desenvolvimento na Alemanha a partir da segunda metade do século XIX. Autores como Ernst Rudolf Bierling e Felix Somló tinham como objetivo estudar conceitos comuns entre todos os ramos do direito, visando indicar a unidade do sistema jurídico. A teoria era geral porque apresentava-se como parte geral do estudo do fenômeno jurídico como um todo.<ref>DIMOULIS, 2006.</ref>
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==Objeto==
Podem ser identificados cinco grandes temas de interesse da Teoria do Direito<ref>VAN HOECKE; OST, 1999 apud DIMOULIS, 2006.</ref>:
 
* 1. “análise Análise dos conceitos gerais do direito (definição do direito, teoria da norma, fontes, direito subjetivo, relação jurídica);
* 2. metodologia Metodologia da legislação (legística);
3. metodologia da aplicação do direito (interpretação);
4* 3. epistemologia Metodologia da aplicação do direito (interpretação);
* 4. Epistemologia do direito;
* 5. análise Análise das ideologias jurídicas.<ref>DIMOULIS, 2006.</ref>
 
==Características==