Acionista: diferenças entre revisões

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{{Sem-fontes|data=junho de 2009}}
{{PU-AO45|2=acionista|1=Acionista}} éÉ a [[pessoa física]] ou [[pessoa jurídica|jurídica]], [[Propriedadetitular privada|proprietária]]da deação [[Açãointegralizada, (bolsaou deseja, valores)|ações]]da cota de umcapital (ouda mais) dos tipos de [[Sociedadesociedade anônima|Sociedades Anônimas]] ou [[Sociedadeda em comandita por ações|Sociedadesociedade em comandita por ações]].
 
==Definição==
===Linhas gerais===
Qualquer acionista pode ter acesso aos documentos pertinentes à matéria a ser debatida nas Assembleias Gerais, os quais deverão ser postos à disposição dos acionistas, na sede da companhia, por ocasião da publicação do primeiro anúncio de convocação da Assembleia (art. 135, § 3º, da Lei das S.A.);
O acionista ou quotista é um [[sócio]] [[capitalismo|capitalista]] que participa na [[gestão]] da sociedade na mesma medida em que detém [[capital]] da mesma, tendo por isso, direitos de voto proporcionais à quantidade de ações que possui. Dentro da sociedade, quem detém mais ações, tem direito a maior quantidade de votos.
 
e podem ser acionistas todas as pessoas físicas ou jurídicas interessados no desempenho de uma empresa a fim de receberem os lucros obtidos pelas mesma. correndo o risco de as ações terem melhor investimento obtendo os lucros e resultados esperados, ou ate mesmo uma queda no investimento podendo perder o investimento feito na empresa.
No caso da sociedade anônima, existe geralmente, um grande número de acionistas que não participam necessariamente na gestão da empresa, cujo único interesse é unicamente o de receber uma retribuição em forma de [[dividendo]] em troca do seu [[investimento]], tendo no entanto, um interesse direto no conhecimento do desenvolvimento da sociedade. A informação em tempo útil é considerada a ferramenta preponderante para permitir a tomada de decisão e o seguimento do decurso da gestão da sociedade.
 
Podem ser acionistas:
===Definição precisa===
Numa corporação, cotistas são acionistas mas acionistas nem sempre são cotistas.<ref name="Defin" >{{citar web|URL=http://www.investopedia.com/ask/answers/08/difference-between-a-shareholder-and-a-stakeholder.asp|título=What is the difference between a shareholder and a stakeholder?|autor=Ayton MacEachern|data=2015|publicado=Investopédia|acessodata=10 de agosto de 2015}}</ref> Um cotista possui parte de uma empresa através da detenção de ações (cotas), enquanto um acionista está interessado no desempenho de uma empresa por outros motivos para além apenas da apreciação das ações.<ref name="Defin" />
 
Sendo assim, acionistas podem ser:<ref name="Defin" />
* funcionários que, sem a companhia, não teriam empregos;
* detentores de bônus que gostariam de um sólido desempenho da empresa e, portanto, uma redução do risco de perda;
* clientes em geral que confiam na empresa para fornecer um bem ou serviço específico;
* fornecedores que confiam na empresa para fornecer um fluxo de receita consistente.
 
==Tipos de acionistas==
O capital social de uma corporação de capital aberto é fracionado em ações — pequenas porções que oferecem a oportunidade de ser “sócio” de uma companhia, com inúmeros direitos de intervenção em seus rumos (sempre na proporção da quantidade de ações).
 
=== Acionista majoritário ===
Acionista majoritários que é aquele que detém ações ordinárias (com direito a voto) possuindo ações superior a 50 %¨do capital de uma empresa, e pode alterar o estatuto da companhia, interferir em suas políticas gerenciais, além de desfrutar de participação direta nos resultados da corporação.
 
==== Acionista minoritário ====
O acionista minoritário é, aquele que não possui o controle da companhia. pois as suas ações representam menos de 50% no capital da empresa, e não possui ações preferenciais (as chamadas ações PN, que não oferecem alguns direitos, como o de votar nas assembleias), ou porque o mesmo possui ações ordinárias (chamadas ON e que permitem o voto) em quantidade insuficiente para mudar alguma decisão tomada nas reuniões de acionistas.
 
== Direito dos acionistas ==
Em um entendimento, mais simplista, classifica os direitos em essenciais e não essenciais. Os essenciais seriam aqueles garantidos por lei, no caso, a LSA. Assim, os acionistas não poderiam ser privados de tais direitos pelo estatuto, tampouco pela assembleia geral.
 
Por outro lado, os direitos não essenciais seriam os demais direitos, oriundos da assembleia, estabelecidos em estatuto.
 
onde prever que nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:
 
I – participar dos lucros sociais;
 
II – participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
Embora os quotistas sejam acionistas por excelência, sendo portanto afetados diretamente pelo desempenho de uma empresa, tornou-se comum grupos adicionais serem consideradas acionistas também.<ref name="Defin" /> Por isso, um novo campo, denominado responsabilidade social corporativa (RSC), tem incentivado as empresas a levar os interesses de todas as partes interessadas (acionistas) em consideração durante os seus processos de tomada de decisão, o qual tinha antes como base unicamente nos interesses dos cotistas.<ref name="Defin" /> O público em geral é uma dessas partes interessadas.
 
III – fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;
Por exemplo, quando uma empresa realiza operações que poderiam aumentar a poluição ou tirar um espaço verde de dentro de uma comunidade, o público em geral é afetado.<ref name="Defin" /> Tais decisões podem ser boas para aumentar os lucros dos cotistas, mas os acionistas podem ser afetados negativamente e, portanto, a RSC cria um clima para as empresas fazerem escolhas que protejam o bem-estar social geral, muitas vezes usando métodos que vão muito além das exigências legais e regulamentares exigidas.<ref name="Defin" />
 
IV – preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;
==Direitos do acionista==
Muitos fatores podem determinar ao detalhe os direitos do acionista, mas a [[legislação]] do país onde se encontra a sociedade e os [[estatuto]]s da sociedade definem, normalmente, os principais direitos dos acionistas:
 
V – retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.
=== Direitos econômicos ===
*Direito a [[Bônus de subscrição|subscrever]] [[dividendo]]s em função da sua participação e quando a sociedade assim o permita;
*Direito a [[Dinheiro|receber]] uma percentagem do valor da sociedade, caso esta seja [[dissolução|dissolvida]].
*Direito a [[Comércio|vender]] a sua ação livremente no mercado, direito este por vezes limitado através dos [[estatuto]]s da sociedade.
 
§ 1º As ações de cada classe conferirão iguais direitos aos seus titulares.
=== Direitos políticos ou de gestão ===
*Direito de [[voto]]. Normalmente, cada ação equivale a um voto, mas a [[percentagem]] pode variar, conforme definição nos estatutos.
*Direito à [[informação]], com a finalidade de [[conhecimento|conhecer]] a gestão da empresa. O acionista que detenha uma determinada percentagem de ações, pode, dependendo da [[legislação]] ou dos estatutos da sociedade, exigir [[auditoria]]s às [[empresa]]s.
 
§ 2º Os meios, processos ou ações que a lei confere ao acionista para assegurar os seus direitos não podem ser elididos pelo estatuto ou pela assembléia-geral.
==Acionista como investidor==
O acionista é também um [[investidor]], dado que emprega uma determinada quantidade de [[capital]] com vista a obter um [[dividendo]]. O investimento pode ser de [[renda variável]], quando não existe um [[contrato]] que especifique que o acionista deve receber [[Quota de mercado|quotas]] fixas [[proporção|proporcionais]] ao seu investimento. A retribuição do investimento pode ser através de duas formas:
*[[Dividendo]]s
*Aumento do [[valor]] da sociedade, o que acontece quando esta se encontra em [[boa forma]] no desempenho das suas atribuições, bem como quando tem [[capacidade]] para gerar [[benefícios futuros]], assim como o incremento dos [[ativos]] através de [[benefícios passados]]
 
§ 3<sup>o</sup> O estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar.{{Referências}}
{{Referências}}
 
=={{Ver também}}==