Lei complementar: diferenças entre revisões

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No [[direito]], '''lei complementar''' é uma [[lei]] que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à [[constituição]]. A lei complementar diferencia-se da [[lei ordinária]] desde o ''[[quorum]]'' para sua formação. A lei ordinária exige apenas [[Maioria simples (Brasil)|maioria simples]] de [[voto]]s para ser aceita; enquanto a lei complementar exige [[Maioria absoluta (Brasil)|maioria absoluta]]. Na verdade, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência do [[Supremo Tribunal Federal]], não existe tal hierarquia, mas o [[Superior Tribunal de Justiça]] acha que existe, justamente por causa da diferença entre os ''quorum'', sendo a lei complementar hierarquicamente superior à lei ordinária (baseia-se na regra da [[Hans Kelsen|pirâmide de Kelsen]] sobre a hierarquia das leis).
 
No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou que fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar", e exige ''quorum'' qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal prescinde. Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador, reserva a leis complementares matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.