Na [[Igreja Católica]] um '''Vigário Episcopal''', na [[Igreja Católica]], é um [[padre]], ou mais usualmente um [[bispo]], que assim como o [[vigário-geral]], possuí poder executivo concedido pelo [[Bispo diocesano]], exceto pelo fato de que a autoridade do vigário episcopal se estende à apenas uma seção geográfica especial de uma diocese, ou sobre determinadas e específicas questões.<ref>{{citeCitar web| url=http://www.vatican.va/archive/ENG1104/__P1O.HTM | titletítulo=Canon 476 | workobra=Code of Canon Law | yearano=1983 | publisherpublicado=Santa Sé| accessdateacessodata=2007-06-21 }}</ref> Estas normalmente são o atendimento de [[Instituto religioso|institutos religiosos]] ou fiéis de [[Rito litúrgico|rito]] diverso.
Estes também devem ser sacerdotes ou [[Bispo auxiliar|bispos auxiliares]]. O oficial equivalente nas [[Igrejas Orientais]] é chamado de '''Syncellus'''.<ref>{{citeCitar web| url=http://www.vatican.va/archive/ENG1104/__P1O.HTM | titletítulo=Canon 478 | workobra=Code of Canon Law | yearano=1983 | publisherpublicado=Santa Sé| accessdateacessodata=2007-06-21 }}</ref>