Comissão parlamentar de inquérito: diferenças entre revisões
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Linha 39:
Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:
* Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados
* Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);
* Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
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