Infanticídio: diferenças entre revisões

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A expressão '''infanticídio''', do latim ''infanticidium'' sempre teve no decorrer da história, o significado de morte de criança, especialmente no recém-nascido. Antigamente referia-se a matança indiscriminada de [[criança]]s nos primeiros anos de [[vida]], mas para o Direito brasileiro moderno, este crime somente se configura se a mulher, quando cometeu o crime, estava sob a influência do [[estado puerperal]], i.e., logo após o [[parto]] ou mesmo depois de alguns dias.
 
No [[Império Romano]] e também em algumas tribos bárbaras a prática do infanticídio era aceita para regular a oferta de comida à população. Eliminando-se crianças, diminuía-se a população e gerava um pseudocerto controle administrativo por parte dos governantes.
 
Na atualidade, a [[China]] é um país onde há elevado índice de infanticídio feminino. Neste país é prática comum cometer [[Interrupção da gravidez|aborto]] quando o bebê é uma menina, o que gerou um desequilíbrio entre os sexos na população do país.