Lei de diretrizes orçamentárias: diferenças entre revisões

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m Não se pode introduzir uma sigla, no caso, "LOA" no texto, sem ter se explicado seu significado antes.
m Apenas organização quanto ao parágrafo no art. 165 da CF88
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No Brasil, a '''Lei de Diretrizes Orçamentárias '''('''LDO''') tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos [[orçamento]]s fiscais e da [[seguridade social]] e de investimento do [[Poder Público]], incluindo os poderes [[Executivo]], [[Legislativo]], [[Judiciário]] e as [[empresa pública|empresas públicas]] e [[autarquia]]s. Busca sintonizar a [[Lei Orçamentária Anual]] (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da [[administração pública]], estabelecidas no [[Plano Plurianual]]. De acordo com o art. 165, § 2º do art. 165 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]], a LDO:
* compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
* orientará a elaboração da LOA;