Direito civil: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Erros gramaticais e de digitação
m O conceito estava incompleto, portanto, a edição teve a finalidade de ajudar no preenchimento dessa lacuna.
Linha 1:
<ref>{{citar livro|titulo=Direito Civil Brasileiro, volume 1: Parte Geral|ultimo=Gonçalves|primeiro=Carlos Roberto|editora=Saraiva|ano=2012|local=São Paulo|paginas=35|acessodata=}}</ref>{{Sem-notas|data=julho de 2009}}
{{Sem-notas|data=julho de 2009}}
O '''direito civil''' é o principal ramo do [[direito privado]]. Trata-se do conjunto de [[Norma jurídica|normas]] jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito docomum, diao que rege as relações entre os particulares. Disciplina a diavida das pessoas desde a concepção — e mesmo antes dela, emquando suaspermite que se contemple a prole eventual (CC, art. 1.799, I) e confere relevância ao embrião excedentário (CC, art. 1.597, IV) — até a morte, e ainda depois dela, reconhecendo a eficácia ''post mortem'' do testamento (CC, art. 1.857) e exigindo respeito à memória do mortos (CC, art. 12, parágrafo único). No direito civil estudam-se as relações privadaspuramente pessoais, bem como as patrimoniais. No campo das relações puramente pessoais encontram-se institutos importantes como o poder familiar, por exemplo; no das relações patrimoniais, todas as que apresentam um interesse econômico e visam à utilização de determinados bens. O ramo está subdividido em: Direito de Família, Direito das Obrigações e Direito das cotidianasSucessões.
Civil Comum: regulamentos do direito civil, como exemplo: obrigações, reais, sucessões.
Civil Especial: trabalho, família, comercial.
Objeto do Direito Civil: Asseguramento da manifestação ou expressão da vontade privada
 
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
Linha 52 ⟶ 49:
* VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: ''Parte Geral''. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006
* WALD, Arnoldo. Direito Civil. ''Introdução e Parte Geral''. São Paulo: Sarvaiva, 2002
* GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, vol. 1: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2012
 
== Ligações externas ==