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Um '''documento''' é qualquer registro de [[informação|informações]], independentemente do formato ou suporte utilizado para registrá-las.{{nota de rodapé|Vide a pág. 73 do Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística<ref name=dbta>{{Citar web |url=http://www.arquivonacional.gov.br/Media/Dicion%20Term%20Arquiv.pdf |formato=PDF |título=Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística |autor=Arquivo Nacional |ano=2005 |acessadoem=25 de novembro de 2013}}</ref> e também o inciso II do art. 4º da lei federal ordinária nº 12.527/11.<ref name=lei12527>{{Citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm |autor=BRASIL |publicado=Casa Civil |título=Lei Federal Ordinária nº 12.527 |data=18 de novembro de 2011 |notas=Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências |acessadoem=25 de novembro de 2013}}</ref>}}
From Wikimedia Commons, the free media repository 080000009090xxxx@$*A1B2C3D4E5F6G7I8H9J10L11M12N13O14P15Q16R17S18T19U20V21X22Z23@$* Configurações gerais da conta . Configurações gerais da conta . Nome Editar Jeandersom Nascimento .. Nome de usuário Editar Você não definiu um nome de usuário. .. Email Editar Principal: jeanderson_blackgato@outlook.com.br .. Senha Editar A senha nunca foi alterada. .. Redes Editar Nenhuma rede. .. Temperatura Editar Celsius .. Baixe uma cópia dos seus dados do Facebook. Nome Editar Jeandersom Nascimento .. Nome de usuário Editar Você não definiu um nome de usuário. .. Email Editar Principal: jeanderson_blackgato@outlook.com.br .. Senha Editar A senha nunca foi alterada. .. Redes Editar Nenhuma rede. .. Temperatura Editar Celsius .. Baixe uma cópia dos seus dados do Facebook. Categories (++): (+):
 
Instituída pela ciência [[arquivística]], a definição supra possui caráter generalista,<ref name=generalista>{{Citar web |url=http://www.priberam.pt/dlpo/generalista |título=Verbete "generalista" |obra=Dicionário Priberam da Língua Portuguesa |acessadoem=25 de novembro de 2013}}</ref> o que significa que certas [[ciência]]s ou alguns de seus ramos especializados podem adotar definições mais específicas. É o caso, por exemplo, do [[Direito]], em que um '''documento''' é definido como qualquerque possua relevância jurídica e possa servir como [[prova]].<ref>{{Citar web |url=http://www.direitovirtual.com.br/?section=dicionario_portugues-inicial&termo=D |título=Verbete "documentos" |obra=Dicionário Jurídico |publicado=Direito Virtual |acessadoem=25 de novembro de 2013}}</ref>
]]
 
Os órgão típicos de documentação são os [[museu]]s, os [[arquivo]]s e as [[biblioteca]]s, cada um com as suas características peculiares.
 
==Classificação==
{{mais fontes|data=abril de 2008}}
===Quanto à procedência===
Quanto a procedência, os documentos podem ser divididos em públicos e privados, ambos podendo constituir [[prova]] de [[fato jurídico]], [[ato jurídico]] ou de [[negócio jurídico]].
 
*'''Públicos:''' são emitidos por autoridade pública ou mediante procuração de autoridade pública. Por exemplo, [[escritura pública]] de compra e venda emitida por um [[notário]].
 
*'''Privados:''' são emitidos por um particular ([[pessoa física]]), ou por autoridade pública fora de suas funções, [[Atribuição|atribuições]], ou [[competência]]).
 
===Quanto ao valor===
*'''Administrativo''' - Valor que um documento possui para a administração produtora do arquivo, na medida em que informa, fundamenta ou aprova seus [[Ato administrativo|atos]] presentes ou futuros.
*'''Fiscal''' - Valor atribuído a documentos ou arquivos para comprovação de operações financeiras ou fiscais.
*'''Informativo''' - Valor que um documento possui pelas informações nele contidas, independente de seu valor probatório.
*'''Legal''' - Valor [[Direito processual|processual]] que um documento possui perante a lei para comprovar um fato ou constituir um direito.
*'''Permanente''' - Valor probatório ou valor informativo que justifica a guarda permanente de um documento em um arquivo. Também referido como valor histórico.
*'''Primário''' - Valor atribuído aos documentos em função do interesse que possam ter para o gerador do arquivo, levando-se em conta a sua utilidade para fins administrativos, legais e fiscais.
*'''Probatório''' - Valor intrínseco de um documento de arquivo que lhe permite servir de prova legal.
*'''Secundário''' - Valor atribuído aos documentos em função do interesse que possam ter para o gerador do arquivo, e para outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes daqueles para os quais foram originalmente produzidos.
 
===Quanto ao grau de sigilo===
====Brasil====
No [[Brasil]], um documento pode ser classificado como ostensivo ou sigiloso. Um documento é ostensivo quando a ele não foi atribuído nenhum grau de sigilo, tendo em vista que o acesso ao seu conteúdo não põe em risco direitos individuais ou coletivos. Documentos ostensivos devem estar plenamente acessíveis. Consequentemente, um documento é sigiloso quando a ele é atribuído algum grau de sigilo, em razão de o acesso ao seu conteúdo poder colocar em risco direitos individuais ou coletivos. São estes os graus de sigilo documental:{{nota de rodapé|Vide o art. 52 do Decreto 7845/12<ref name=dec7845>{{Citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7845.htm |autor=BRASIL |publicado=Casa Civil |título=Decreto nº 7.845 |data=14 de novembro de 2012 |notas=Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento |acessadoem=25 de novembro de 2013}}</ref> e o art. 28 do Decreto 7724/12.<ref name=dec7724>{{Citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm |autor=BRASIL |publicado=Casa Civil |título=Decreto nº 7.724 |data=16 de maio de 2012 |notas=Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição |acessadoem=25 de novembro de 2013}}</ref>}}
 
*'''Reservado'''
Um documento não poderá ser mantido com grau de sigilo "reservado" por mais do que cinco anos.
 
*'''Secreto'''
Um documento não poderá ser mantido com grau de sigilo "secreto" por mais do que quinze anos.
 
*'''Ultrassecreto'''
Um documento não poderá ser mantido com grau de sigilo "ultrassecreto" por mais do que vinte e cinco anos, salvo se o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, situação em que a classificação no grau de sigilo "ultrassecreto" poderá ser prorrogada, por uma única vez, ao longo de período determinado não superior a vinte e cinco anos. Portanto, em situações excepcionais o prazo total desta classificação estará limitado ao máximo de cinquenta anos.{{nota de rodapé|Decreto 7724/12,<ref name=dec7724/> art. 47, inciso IV.}}
 
===Quanto ao gênero===
*'''Textuais:''' Documentos impressos e [[manuscrito]]s.
*'''Cartográficos:''' Documentos com representações geográficas.
*'''Iconográficos:''' Documentos que contém imagens estáticas (fotos).
*'''Filmográficos:''' documento audiovisual.
*'''Sonoros:''' Documentos contendo registros fonográficos.
*'''Micrográficos:''' [[Microfilme]] e microficha.
*'''Informáticos:''' HD, disquete, CD etc.
 
==Ver também==
*[[Arquivística]]
*[[Documento histórico]]
*[[Fé pública]]
*[[Requerimento]]
 
{{notas}}
 
{{referências}}
 
== Ligações externas ==
{{wiktionary|documento}}
*[http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/especial/201205-documentos.php Governo SP (Tempo de Guarda de Documentos e a Lei de Acesso à Informação)]
*[http://www.fenacon.org.br/usuarios/arquivos%5Cpublicacoes%5CGUIA_DE_PRAZOS__FENACON_vers%C3%A3o_2010.pdf Fenacom (Guarda e Manutenção de Documentos Fiscais)]
*[http://www.fecomercio.com.br/arquivos/outros/9666d75b62_guarda_de_documentos.pdf Fecomercio (Prazo para Guarda de Documentos)]
 
 
[[Categoria:Arquivologia]]
[[Categoria:Direito processual]]