Lei de diretrizes orçamentárias: diferenças entre revisões

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A '''Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO''' tem a finalidade principal de orientar a elaboração dos [[orçamento]]s fiscal e da [[seguridade social]] e de [[investimento]] do Poder Público, o que inclui os poderes [[Executivo]], [[Legislativo]], [[Judiciário]] e as [[empresas públicas]] e [[autarquia]]s. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da [[administração pública]], estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]], a LDO:
 
* compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;