Direito ambiental: diferenças entre revisões

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III - Terceira fase: prenunciada pela edição da Lei 6938/81, tem início a "fase holística" do Direito Ambiental onde, na dicção de BENJAMIN, "o ambiente passa a ser protegido de maneira integral, vale dizer, como sistema ecológico integrado".
 
Em junho de 2012 o Brasil seráfoi novamente anfitrião da ONU, recebendo representantes de todo o planeta para debater o futuro do Direito Ambiental, em conferência que vem sendo chamada de "Rio + 20". Trata-se de um período particularmente crítico para o Brasil, já que enfrentamos nos últimos anos uma série de retrocessos na área ambiental, de que são exemplos a iminente revogação do Código Florestal de 1965 e diversos megaprojetos de grave repercussão ambiental, como é o caso da [[Usina de Belo Monte]].
Direito ambiental no Brasil