Quinto do ouro: diferenças entre revisões

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A união das duas Coroas ibéricas facilitou a penetração no interior do Brasil pelos portugueses. Um dos mais ativos nessa diligência foi o governador-geral, D. [[Francisco de Sousa]], Que pretendia o título de Marques das Minas, prometido pelo rei espanhol, [[Filipe II de Espanha]] a quem encontrasse ouro no Brasil. Em 1598, D. Francisco de Sousa seguiu para São Vicente, a fim de examinar pessoalmente os primeiros depósitos de ouro descobertos nessa capitania: o ouro das minas de Jaraguá, Bitiruna, Monserrate e Araçoiaba. Substituído no governo geral, em 1602, D. Francisco foi nomeado governador da Repartição Sul e incentivou novas buscas por metais preciosos. Apesar de não ter realizado seu intento - D. Francisco de Sousa morreu na capitania - em 1611, seu esforço foi fundamental para o que veio a seguir: as [[Entradas e bandeiras|''bandeiras'']], como ficaram conhecidas as novas expedições que partiam da vila de São Paulo em direção ao interior.
 
Não havia pressa em informar às autoridades sobre a descoberta de minas. Aos poucos a notícia se espalhou entre paulistas e taubateanos, atraindo-os para as minas dos [[cataguases]], multiplicando ali os achados na última década do século XVII. Foi somente em 19 de junho de 1695 que o então governador do Rio de Janeiro, [[Sebastião de Castro Caldas]] anunciou oficialmente ao rei de Portugal, [[Pedro II de Portugal|D. Pedro II]], a descoberta de esmeraldas nos aluviões do [[rio das Velhas]], a partir da famosa bandeira de [[Fernão Dias Pais Leme|Fernão Dias]], concretizada pelo seu filho, [[Garcia Rodrigues Pais]] e [[Manuel Borba]], o Gato.
 
Entre os séculos XVII e XIX, um conjunto de vias terrestre recebeu o nome genérico de "[[Estrada Real|estradas reais]]", caminhos que desempenharam papel fundamental no processo de povoamento e exploração econômica do Brasil.
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O controle dos caminhos que ligavam os distritos mineradores à Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro era complexo. Mais difícil ainda, era impedir a passagem pelas trilhas e picadas clandestinas. A "política dos caminhos", que definia as rotas proibidas e as de acesso permitido (vigiadas por milícias e entrepostos fiscais), era bastante restritiva e poderia mesmo, se levada às últimas consequências, inviabilizar a produção do ouro. Alguns poucos caminhos garantiam a ligação com o litoral: o [[Caminho de São Paulo|Caminho Paulista]] e, em seguida, o [[Caminho Velho]] (1696); e o [[Caminho Novo]] (1698 e 1725). A união dessas rotas, e dos caminhos que levavam à região dos diamantes, deu origem à [[Estrada Real]]. As outras vias passaram a ser ilegais.
 
No decorrer do [[século XVIII]], houve ocasião em que o [[confisco]] era maior do que o quinto pago. Nas minas do rio das Velhas e de Ouro Preto, o ouro circulava como ouro em pó (seu estado natural), pois, nessa época, não havia oficinas de fundição. Grande parte dos mineradores levava o ouro para a Bahia, com a finalidade de comprar o gado que era levado para as minas. As tentativas de fechar o caminho da Bahia (descaminhos) foram infrutíferas. Em primeiro de dezembro de 1710, o "governador de São Paulo e Minas de Ouro", [[Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho|Antônio de Albuquerque]], lançou o chamado "Direitos de Entrada" - imposto cobrado pelo tráfego de pessoas, mercadorias e animais - alegando a necessidade de complementar o quinto para o pagamento de soldos e salários de funcionários civis. A arrecadação do novo imposto ficou a cargo das [[Câmara municipal (Portugal)|Câmaras]] das vilas. Em 1711, foram criadas as primeiras vilas nas Minas: [[Vila do Carmo]], [[Ouro Preto|Vila Rica]] e [[Sabará]]. Dois anos depois, 1713, [[Brás Baltasar da Silveira|D. Brás Baltasar da Silveira]] decidiu fixar as fintas no valor anual de 30 arrobas a título dos quintos, cuja cobrança também ficou a cargo das Câmaras.
 
O sucessor de D. Brás no governo geral (São Paulo - 1717), [[Pedro Miguel de Almeida Portugal e Vasconcelos|D. Pedro de Almeida e Portugal]], futuro [[conde de Assumar]], seguiu para as Minas onde convocou uma junta na Vila do Carmo (março de 1718), que decidiu baixar a finta para 25 arrobas anuais e transferiu para a Fazenda Real a arrecadação e administração dos quintos. Assim, foram licitados os contratos de Direitos de Entrada dos caminhos Novo e Velho para o Rio de Janeiro e São Paulo, arrematado por 11 arrobas para o triênio 1718/21, e do caminho da Bahia e Pernambuco por 15 arrobas, para o mesmo período. A diferença indicava um maior movimento de mercadorias pelo caminho da Bahia.