Atentado violento ao pudor: diferenças entre revisões

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necessários; acariciar > tocar; pênis do homem/vagina da mulher é repetição desnecessária
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Em 7 de agosto de 2009, a Lei nº 12.015/09, que alterou a disciplina dos crimes sexuais no direito penal brasileiro, revogou o artigo 214 do Código Penal - que tipificava o crime de atentado violento ao pudor - e ampliou a abrangência do crime de estupro, de modo a abranger o antigo crime de '''AVP'''.
 
Hoje, o crime de estupro consiste em "Constrangerconstranger '''alguém''', mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", portanto não mais se restringindo unicamente às mulheres.
 
Assim, com a reforma, a conduta que antes era tipificada como ''atentado violento ao pudor'' não deixou de ser crime; tão somente passou a ser tipificada como estupro em outro dispositivo legal.