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É a flexibilização da norma aplicável para não resultar em injustiça, ou criação e aplicação pelo juiz de nova norma especifica para caso concreto específico.
 
== No Brasil ==
Este princípio tem previsão legal na [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]], art. 5º, "caput", inc. I, VIII, XXXVII e XLII, e 7º, inc. XXX, XXXI e XXXIV; bem como na [[Consolidação das Leis do Trabalho]] (CLT), artigos: 3º, 5º e 8º.
 
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