A definição original de um número ordinal, encontrado no exemplo no Principia MathematicaMatemática, define o tipo de ordem de uma boa-ordenação como o conjunto de todas as boas ordenações similares (isomórficas de ordem) àquela boa ordenação: em outras palavras, um número ordinal é genuinamente uma classe de equivalência de conjuntos bem ordenados. Esta definição deve ser abandonada no ZF e sistemas relacionadas da teoria axiomática dos conjuntos porque estas classes de equivalência são muito grandes para formar um conjunto. Entretanto, esta definição pode ainda ser usada na teoria dos tipos e nas “Novas Fundações” da teoria dos conjuntos de Quine e sistemas relacionados (que sustentam uma solução alternativa um tanto surpreendente ao paradoxo de Burali-Forti do maior ordinal).