Orçamento público: diferenças entre revisões

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'''Orçamento público''' é um instrumento de planejamento e execução das [[finanças públicas]]. Na atualidade, o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e à fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contém estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício que, no Brasil, coincide com o ano civil.
 
== Origens ==
O estudo do orçamento público retorna à década de 1920 nos Estados Unidos ou, mesmo anteriormente, só sendo possível devido à Revolução Industrial. A gestão empresarial deu enormes saltos de qualidade, propiciando o desenvolvimento de diversas técnicas de gestão e de elaboração do orçamento. [[Fayol]], em sua obra "Administração Industrial e Geral", já defendia que as empresas eram conjuntos de funções (técnicas, comerciais, financeiras, segurança, contábeis e administrativas).
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*'''Princípio da [[publicidade]]''': contido em vários dispositivos da Carta Magna brasileira.
*Princípio da [[quantificação]] dos [[crédito orçamentário|créditos orçamentários]]: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados.<ref>HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário, p. 84 e seguintes.</ref>
 
==Orçamento público em portugal==
Em [[Portugal]] é apresentado pelo [[Governo]] à [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]], sob a forma de Proposta de Lei, até [[15 de Outubro]] de cada ano. A apresentação do Orçamento do Estado é acompanhada pela Proposta de Lei das [[Grandes Opções do Plano]]. O debate destas iniciativas está sujeito a um processo legislativo especial.
 
=== O Documento ===
Orçamento de Estado: documento que prevê e autoriza as receitas e as despesas a efectuar pelo [[Estado]] no ano seguinte.
* elaborado pelo [[Ministério das Finanças]]
* aprovado pelo [[Governo]]
* apresentado à [[Assembleia da República]] para discussão e aprovação final
'''No Orçamento existem 3 elementos''':
* económico (previsão da actividade financeira)
* político (autorização para a realização dessa actividade)
* jurídico (controlo legislativo dos poderes das administrações públicas no domínio financeiro)
'''Funções do Orçamento de Estado''':<br />
* adaptação das despesas às receitas
* limitação das despesas
* exposição do plano financeiro do Estado
Permite:
* gestão eficiente e racional dos dinheiros públicos
* definição de políticas financeiras, económicas e sociais<br />
'''Despesas Públicas'''
* ''Despesas de Capital:'' são aquelas que são feitas na aquisição de bens duradouros que potencializam o aumento da capacidade produtiva do país. Realizam- se ao longo de um ano mas os seus efeitos perduram nos anos seguintes (Investimentos: estradas, pontes etc.; reembolsos de empréstimos)
* ''Despesas Correntes:'' são aquelas que têm de ser efectuadas para garantir o funcionamento normal da administração pública (salários da função pública, canetas, papel, transferências sociais)
'''Receitas públicas'''
* Correntes:
* ''Receitas Tributárias ou Coativas:'' fixadas através da Lei, tendo os particulares de se submeter às condições impostas ([[IVA]], taxa sobre consumo de tabaco ISP)
* De Capital:
* ''Receitas Patrimoniais ou Voluntárias:'' correspondentes ao valor da venda pelo [[Estado]] aos particulares de uma parcela do seu património, sendo os preços fixados contratualmente
* ''Receitas Creditícias:'' resultantes da contracção de empréstimos
* ''[[Privatizações]]:'' resultantes da venda de empresas (ou partes de empresas) estatais
'''O [[imposto]] é uma prestação:'''
* ''coactiva:'' todos os cidadãos previstos na lei estam sujeitos ao seu pagamento
* ''pecuniária:'' prestação em dinheiro
* ''unilateral:'' o particular que paga o imposto não recebe directamente nada em troca
* ''estabelecida por le''i
* ''sem carácter de sanção:'' sem multas
''Impostos Directos:'' incidem sobre as fontes de rendimento e da riqueza ([[IRS]], [[IRC]] etc..)<br />''Impostos Indirectos:'' incidem sobre a utilização do rendimento das famílias e das empresas (IVA, ISP, imposto sobre consumo de [[álcool]] etc.)
[[Dívida Pública]]: montante acumulado dos empréstimos contraídos pelo Estado para cobrir défices de cada ano
* ''Dívida Pública Fundada'': para fazer face ao desequilíbrio entre receitas e despesas correntes, só é amortizada nos anos seguintes.
* ''Dívida Pública Flutuante:'' para fazer face a desequilíbrios momentâneos de tesouraria, é amortizada até ao fim do exercício do ano corrente.
'''Critérios de Convergência Orçamental:'''
* Défice Orçamental inferior a 3% do PIBpm
* Dívida Pública inferior a 60% do PIBpm
'''Políticas Económicas, visam:'''
* promover o desenvolvimento económico
* proporcionar a criação de emprego
* garantir a estabilidade dos preços
* assegurar o equilíbrio das contas externas
''Políticas Económicas Estruturais:'' aplicadas a longo prazo<br />''Políticas Económicas Conjunturais'': aplicadas a curto prazo
'''Política Orçamental:'''
* Políticas Fiscais: criação de impostos (IVA, IRS etc.)
* Políticas Redistributivas: com o objectivo de diminuir as desigualdades da distribuição dos rendimentos
=== Política orçamental ===
 
É a utilização deliberada das receitas para alcançar objectivos específicos. A política orçamental consiste na utilização deliberada das [[receita]] e [[despesa]] do [[Estado]] para alcançar objectivos de política económica<ref name=autogenerated1>ÁLVARO ALMEIDA, Economia Aplicada para Gestores, Cadernos IESF (ISBN 972-9051-69-0)</ref>.
 
=== Instrumentos de política orçamental ===
 
O governo utiliza a política orçamental para influenciar directa e indirectamente a procura agregada.<ref name=autogenerated1 />
 
As rubricas orçamentais dividem em dois grupos, são eles:
 
* '''Consumo público''': efeito directo na procura agregada.
 
* '''Elementos do sistema fiscal e redistributivo''': efeito indirecto na procura agregada.
 
==== Consumo público ====
O consumo público compreende o conjunto de despesas que o [[Estado]] faz em troca de um [[bem]], ou de um [[serviço]].
 
Os principais componentes do consumo público são:
 
* Remunerações dos [[funcionários públicos]];
 
* Aquisições de bens e serviços, indispensáveis ao funcionamento dos [[organismos]] públicos;
 
* [[Investimentos]] públicos;
 
* Juros da [[dívida pública]].
 
==== Elementos do sistema fiscal e redistributivo ====
 
Os elementos do sistema fiscal e redistributivo são os [[impostos]] (T) e as transferências sem contrapartida para o sector privado (Z), onde se incluem os vários subsídios a empresas e particulares e as várias pensões no âmbito da [[segurança social]].
 
 
{{referências}}