Justiça Federal: diferenças entre revisões

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Os Tribunais Regionais Federais (art. 108 da CF/1988) processam e julgam os recursos provenientes das Seções Judiciárias a eles vinculados, bem como ações de sua [[competência]] originária (ações recisórias, conflitos de competência, crimes cometidos por pessoas com prerrogativa de foro, etc). A própria Constituição Federal, no art. 27, § 6º, do ADCT, se incumbiu de criar os cinco primeiros tribunais regionais, os únicos até hoje existentes, determinando que a instalação dos mesmos se desse num prazo máximo de seis meses a contar da promulgação do texto constitucional. Regulamentando esse dispositivo foi editada a Lei n. 7.727/1989, que estabeleceu a composição inicial de cada tribunal, a qual foi sendo alterada por leis posteriores (8.914/1994, 8.915/1994, 9.967/2000 e 9.968/2000).
 
[[Imagem:Justica Federal SC.jpg|thumb|direita|250px|Justiça Federal em [[Florianópolis]].]]
Atualmente, os tribunais regionais federais têm a seguinte composição: