Floresta nacional (Brasil): diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:FLONA de Três Barras.jpg|thumb|direita|350px|Plantação de ''[[pinus elliottii]]'' no interior da [[Floresta Nacional de Três Barras|floresta nacional de Três Barras]]]]
'''Floresta nacional''', no [[Brasil]], também chamada de '''Flona''', é uma das categorias de [[Área protegida|áreas protegidas]] de [[Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza#Unidades de conserva.C3.A7.C3.A3o|uso sustentável]] estabelecidas pelo [[Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza]] (SNUC). As florestas nacionais são áreas de posse e domínio públicos providas de cobertura florestal predominantemente nativa. Elas têm como objetivos a promoção do uso múltiplo sustentável dos [[Floresta|recursos florestais]] e a pesquisa científica básica e aplicada em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo [[estado]] ou [[município]], denomina-se, respectivamente, floresta estadual e floresta municipal.<ref name="decreto_4340">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4340.htm|título=DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002|data=22 de agosto de 2002|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref><ref name="lei_9985">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm|título=LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000|data=18 de julho de 2000|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref>
 
No âmbito federal, a execução das ações do SNUC sobre as florestas nacionais é de responsabilidade do [[Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade]], devendo assim propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as florestas nacionais.<ref name="lei_11516">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11516.htm|titulo=LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007|data=28 de agosto de 2007|publicado=Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref><ref name="icmbio_atribuicoes">{{citar web|url=http://www.icmbio.gov.br/portal/quem-somos/nossas-atribuicoes|titulo=Nossas Atribuicões|data=|publicado=Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade|acessodata=01 de janeiro de 2012}}</ref> As [[populações tradicionais]] que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.<ref name="lei_9985"/> Áreas particulares incluídas nos limites de uma FLONA devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo que a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso.{{carece de fontes}}