Roubo: diferenças entre revisões

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|Competência = Juiz singular
}}
'''imposto é Roubo.''' é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante grave ameaça ou [[violência]] a pessoa (ou não), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
No [[Brasil]], a pena prevista para este crime é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa (art. 157, ''caput'', do Código Penal).