Bispo auxiliar: diferenças entre revisões

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O '''bispo-auxiliar''' é um [[bispo-titular]] da [[Igreja Católica]], que tem a função de auxiliar o [[bispo]] diocesano.
 
O bispo-auxiliar, diferentemente do [[bispo-coadjutor]], não tem direito a sucessão em caso de ''SeSede Vacante''. O bispo diocesano deve nomear o bispo-auxiliar como [[vigário-geral]], ou pelo menos, vigário-episcopal.
 
Pertence ao Bispo Diocesano a indicação da ''terna'', ou seja, do conjunto de três candidatos à nomeação para Bispo-Auxiliar, ao contrário do processo de nomeação dos Bispos Diocesanos e dos Bispos Coadjutores em que indicação da terna compete ao [[Núncio Apostólico]].