Desapropriação: diferenças entre revisões

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=== Desapropriação-sanção ===
 
'''A proteção à propriedade e a função social'''
A ordem econômica brasileira tem como princípio de sua estrutura e como um direito fundamental a consagração constitucional da função social da propriedade. A partir disto, entende-se que para que haja a tutela da posse, a função social precisa ser exercida. Fredie Didier Jr. Afirma que “só há direito de propriedade se este for exercido de acordo com a sua função social”. O artigo 170 da Constituição Federal dispõe sobre os princípios que regem a ordem econômica, prevendo simultaneamente a propriedade privada quanto a [[função social]].
Ou seja: Ser proprietário de um imóvel tem como consequência algumas obrigações, e dar a este imóvel alguma utilidade é uma delas. Quando o proprietário não faz isso com um imóvel urbano, pode perder a propriedade por meio desse tipo de desapropriação. É a primeira modalidade de desapropriação caracterizada pela ideia de sanção, em consequência do descumprimento da função social do imóvel.