Família romano-germânica de direitos: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Map of the Legal systems of the world (en).png|thumb|upright=2.0|Sistemas legais do mundo
{{legenda|#4ac|[[Sistema romano-germânico]]}}]]
O '''sistema romano-germânico''' ou '''''Civil Law''''' é o [[direito|sistema jurídico]] mais disseminado no mundo, baseado no [[direito romano]], tal como interpretado pelos [[Corpus Iuris Civilis|glosadores]] a partir do {{séc|XI}} e sistematizado pelo fenômeno da [[Codificação jurídica|codificação]] do direito, a partir do {{séc|XVIII}}. Diferencia-se dos outros direitos em seu respeito pelo valor individual, e característica psicológica baseada num sentimento de independência pessoal unida ao culto de valentia e a força. O direito germânico reflete o caráter dos povos manifestando as mais fracas tendências individualistas e subjetivas. Consideravam o direito sobretudo como um poder pertencente ao individuo, à família, à tribo.
 
Pertencem à família romano-germânica os direitos de toda a [[América Latina]], de toda a [[Europa|Europa continental]], de quase toda a [[Ásia]] (exceto partes do [[Oriente Médio]]) e de cerca de metade da [[África]].