Ordem de São Miguel da Ala: diferenças entre revisões

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| imagem = Cross wing saint michael.png
| status = Extinta como ordem eclesiástica. Ativa como [[Ordens dinásticas de Portugal|ordem dinástica]]
| chefe = Dom[[Nuno Duarteda diCâmara BraganzaPereira]]
| instituição = [[Santarém (Portugal)|Santarém]], [[8 de maio]] de [[1147]]
| fundador = [[Afonso I de Portugal|D. Afonso Henriques]]
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== Origens ==
A tomada da cidade de Santarém teria ocorrido no dia de [[Miguel (arcanjo)|São Miguel]] (alado), o [[8 de maio]], e, segundo a lenda, este [[arcanjo]] teria aparecido aos guerreiros cristãos sob a forma de um braço armado e alado, ajudando-os a derrotar os mouros. Caso estes factos correspondessem à verdade histórica, para comemorar esse milagre, D. Afonso Henriques teria decidido pela fundação de uma ordem de cavalaria, que se tornaria, assim, a mais antiga ordem de origem puramente [[Reino de Portugal|portuguesa]]. Com efeito a cidade de Santarém foi conquistada em Março de 1147 (e não em Maio), como está claramente comprovado, mas não há um único documento coevo que prove a fundação de tal ordem pelo primeiro rei português.
 
A Ordem de São Miguel da Ala terá sido reactivada durante a regência de [[Miguel I de Portugal|D. Miguel]]<ref name="dn.sapo.pt"/>, funcionando como uma ordem secreta apoiante do [[absolutismo]] vinculada às ideias [[Miguelista]]s e de alegado combatente contra a [[Maçonaria]]. Depois da vitória dos Liberais em [[1834]], é extinta oficialmente, mas continua a existir clandestinamente, apoiando D. Miguel I no exílio.<ref name="dn.sapo.pt"/>
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O cargo de Grão-Mestre da Ordem seria a partir daí reivindicado por alguns descendentes do ex-infante D. Miguel ([[Miguel Januário de Bragança|Miguel Januário]], [[Duarte Nuno de Bragança|Duarte Nuno]] e [[Duarte Pio de Bragança]]), tendo-se, todavia, sempre procurado engrandecer o seu passado através da memória relacionada com o fundador da nacionalidade portuguesa.
 
== Na atualidade ==
É [[Nuno da Câmara Pereira]] o seu Comendador-Mor e o refundador da Ordem de São Miguel da Ala por escritura pública e consequentemente debaixo do ordenamento jurídico-constitucional vigente, desde [[1981]]. Esta Ordem foi miticamente fundada em [[1147]] pelo rei [[Afonso I de Portugal|D. Afonso Henriques]], aquando da conquista da cidade de [[Santarém]] aos [[mouros]] e em memória à ajuda Celestial de [[São Miguel]], de quem era particularmente devoto. Após o seu reinado sua continuidade é nebulosa e apócrifa a sua existência. Após a sua refundação foi considerado seu Grão-Mestre o [[Arcanjo São Miguel]] e convidado para seu protector [[Duarte Pio de Bragança]] que, dez anos mais tarde, se veio a auto-excluir da Ordem, evocando a si próprio o direito de a extinguir, fora do direito e sem convocar o seu [[capítulo geral]] (Assembleia Geral), ao mesmo tempo recriando irregularmente uma Irmandade, sem reconhecimento canónico, com o mesmo nome, e motivou um cisma que o levou à barra dos tribunais, perdendo em toda a linha baseando-se no direito nato que reivindicava, considerando que seu bisavô o [[Miguel I de Portugal|D. Miguel]] a havia restaurado.
 
Em 2007, o pretendente [[Duarte Pio de Bragança]] foi investigado pelo [[Ministério da Economia|Ministério da Economia e Inovação]] e, posteriormente, processado pelo deputado [[Nuno da Câmara Pereira]], do [[Partido Popular Monárquico]]. Depois de ver recusado o seu pedido para um título de [[Dom (título)|Dom]], o conhecido fadista acusou o pretenso chefe da Casa Real de roubo da patente da [[Ordem de São Miguel da Ala]], o que deu origem a uma longa batalha judicial.<ref>[http://dn.sapo.pt/Inicio/interior.aspx?content_id=654403 Jornal "Diário de Notícias" - D. Duarte processado por 'roubo' de 'patente']</ref> Em [[2009]], o Tribunal Cívil de Lisboa acabou por dar razão ao ex-líder do [[Partido Popular Monárquico|PPM]] e obrigou Duarte Pio a desistir do nome da Ordem.<ref>[http://dn.sapo.pt/Inicio/interior.aspx?content_id=1138778 Jornal "Diário de Notícias" - Nuno da Câmara Pereira ganha batalha judicial a D. Duarte]</ref> A alegação feita por Câmara Pereira é que, por ter feito o [[registo civil]] do nome em [[1981]], detém os direitos de uso, similar ao tratamento conferido a uma marca. Contudo, sendo a Ordem da Ala uma antiga ordem dinástica portuguesa, o seu uso e chefia estariam aparentemente reservados ao herdeiro do trono, como alegou Duarte Pio. Em Junho de 2011, o processo voltou a ser notícia, quando em vários jornais publicaram que Duarte Pio fora alvo de uma [[penhora]] para pagar uma [[indemnização]] ao [[fadista]]. Contudo, as notícias foram prontamente desmentidas por Duarte Pio, em comunicado.<ref>[http://www.destak.pt/artigo/97758-penhorados-17-imoveis-e-conta-bancaria-a-d.-duarte Jornal "Destak" - Penhorados 17 imóveis e conta bancária a D. Duarte]</ref>.
 
O Tribunal do Comércio de Lisboa condenou Duarte Pio de Bragança a pagar indemnização à Ordem de São Miguel da Ala por uso indevido dos símbolos da organização.<ref>{{citar web |url=http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/duarte-pio-condenado#|título=Duarte Pio condenado|acessodata=11/03/2014|data=28/02/2014 |obra= |publicado=Correio da Manhã}}</ref>
 
Depois de, em Fevereiro de [[2014]], o Tribunal do Comércio de Lisboa ter condenado Duarte Pio de Bragança a pagar à Ordem de São Miguel da Ala (O.S.M.A.) uma indemnização por danos patrimoniais, devido ao uso indevido de símbolos iguais ou semelhantes aos da organização, o [[Tribunal da Relação]], em [[2015]], confirmou na totalidade a sentença da primeira instância.<ref>[http://www.sabado.pt/portugal/politica/detalhe/tribunal_da_relacao_condena_duarte_pio.html Revista Sábado - Tribunal da Relação condena Duarte Pio]: Líder da Casa Real terá de pagar centenas de milhares de euros à Ordem de São Miguel da Ala pelo uso indevido de símbolos monárquicos (13 de fevereiro de 2015)</ref>
 
Em [[5 de outubro]] de [[2015]], o [[Supremo Tribunal de Justiça]] condenou definitivamente Duarte Pio de Bragança, tendo-o proibido de fazer uso do nome e das insígnias da Ordem de São Miguel da Ala, obrigando-o a indemnizar os legais detentores dos direitos e impedindo-o, inclusive, de solicitar novo recurso face ao referido processo.<ref>[http://pt.scribd.com/doc/284092055/OSMA-Processo-93-07-Aco-rda-o-Do-Supremo-05-10-2015 O.S.M.A. - Processo 93.07 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 05-10-2015]</ref>
 
{{Referências}}
 
== ver também ==