Tratado de Simulambuco: diferenças entre revisões

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Lembremos que os portugueses chegaram na foz do rio Zaire em Angola em 1484 e só chegaram em Cabinda quase 5 séculos depois. Surge a pergunta, onde estavam os angolanos quando os o representante do governo português e os príncipes, chefes e oficiais
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O '''Tratado de Simulambuco''' foi assinado em 1 de Fevereiro de [[1885]], pelo representante do governo [[Portugal|português]] [[Guilherme Augusto de Brito Capello]], então capitão tenente da Armada e comandante da ''[[corveta Rainha de Portugal]]'', e pelos príncipes, chefes e oficiais do reino de [[Ngoyo|N'Goyo]]. O tratado colocou [[Território de Cabinda|Cabinda]] sob [[protectorado]] português, por contraste com o estatuto colonial de Angola. O tratado foi feito antes da [[Conferência de Berlim]], que dividiu África pelas potências europeias.
 
No tratado, [[Portugal]] compromete-se a:
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* ''Portugal respeitará e fará respeitar os usos e costumes do país.''
 
A "colonização" de [[Território de Cabinda|Cabinda]] foi assim pacífica por via do Tratado entre Portugal e Cabinda. Em 1885 o território de [[Território de Cabinda|Cabinda]] nunca seesteve encontravade separadomaneira alguma ligado ao do resto do território de [[Angola]], tendo como separação natural o [[rio Congo]]. O território é um [[enclave]] de sempre com os dois Congos [[Bélgica|Belga]] e [[França|Francês]], Cabinda nunca foi parte integrante de Angola antes, durante e após a colonização de Portugal.
 
Lembremos que os portugueses chegaram na foz do rio Zaire em Angola em 1484 e só chegaram em Cabinda quase 5 séculos depois. Surge a pergunta, onde estavam os angolanos quando os o representante do governo português e os príncipes, chefes e oficiais do reino de [[Ngoyo|N'Goyo]] assinaram o tratado naquele mesmo ano?
==O Tratado==
 
'''''O Tratado'''''{{quote|Art. 1º - Os príncipes e mais chefes e seus sucessores declaram, voluntariamente, reconhecer a soberania de Portugal, colocando sob o protectorado desta nação todos os territórios por eles governados.
 
Art. 2º - Portugal reconhece e confirmará todos os chefes que forem reconhecidos pelos povos segundo as suas leis e usos, prometendo-lhes auxílio e protecção.