Remédio constitucional: diferenças entre revisões

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os remedies constitucionais sao de segunda geração.
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'''Remédios constitucionais''', também conhecidos como tutela constitucional das liberdades, são os meios, ações judiciais ou direito de petição, postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder.<ref name="André Alencar dos Santos">{{citar web |url=http://www.andrealencar.com.br/site/constitucional/03.%20REMDIOS%20CONSTITUCIONAIS.pdf |título=REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS |acessodata=04 de maio de 2013 |autor=André Alencar dos Santos |coautores= |data= |ano= |mes= |formato=PDF |obra= |publicado=André Alencar dos Santos |páginas= |língua= |língua2=pt |língua3= |lang= |citação= }}</ref>
 
Remédio constitucional são as garantias constitucionais, os instrumentos, postos a disposição das partes no próprio texto constitucional. São direitos de defesa de primeira geração quando visam uma omissão e de
segunda geração quando visam uma prestação positiva, social do Estado.<ref name="André Alencar dos Santos"/>
 
== Ver também ==