Terras devolutas: diferenças entre revisões
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Alguém apagou a informação do dispositivo legal sobre "terras devolutas" |
Reparo da integridade da informação antes postada com má fé.... |
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Linha 1:
"São '''''devolutas''''', na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado" ''('''Artigo 5º''' do Decreto-Lei n.º 9.760/46)
''"Art. 20. São <u>bens da União</u>: [...] II - as '''terras devolutas''' indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à <u>preservação ambiental</u>, definidas em lei [...]" ('''Artigo 20''' da Constituição Federal)''
==Origem==
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