Direito do consumidor: diferenças entre revisões

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== Histórico ==
 
Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no [[Direito brasileiro]]. Somente '''a partir dos anos cinquenta,''' após a [[segunda guerra mundial]], quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizadospadronizadospadronizados, é que se iniciou uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as coisas que relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos [[país]]es da [[América]] e da [[Europa Ocidental]] que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.
 
Existem, no entanto, evidências implícitas da existência de regras entre consumidores e fornecedores de serviços e produtos em diversos códigos, constituições e tratados bem antes da criação do Direito do consumidor. Já no antigo [[código de Hamurabi]] havia certas regras que, ainda que indiretamente, visavam proteger o consumidor. Assim, por exemplo, a Lei No 233 rezava que o [[arquiteto]] que viesse a construir uma [[casa]] cujas paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstruí-las ou consolida-las as suas próprias expensas. As consequências para desabamentos com vitimas fatais eram ainda mais severas; o [[empreiteiro]] , além de ser obrigado a reparar totalmente os danos causados ao dono da [[moradia]], poderia ser [[Pena de morte|condenado à morte]] se o acidente vitimasse o chefe de família. No caso de falecimento do filho do empreendedor da obra a pena de morte se aplicaria a algum parente do responsável técnico pela obra, e assim por diante.