Critérios de Copenhaga: diferenças entre revisões

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Critérios de adesão (critérios de Copenhaga)
 
Qualquer [[país]] que apresente a sua [[candidatura]] para aderir à [[União Europeia]] (UE) deve respeitar as condições impostas pelo artigo 49.º e os princípios do n.º 1 do artigo 6.º do [[Tratado da UE]]. Neste contexto, em 1993, o Conselho Europeu de Copenhaga formulou critérios que foram reforçados aquando do Conselho Europeu de Madrid, em [[1995]].
Para aderir à UE, um Estado deve cumprir três critérios:
 
O critério [[política|político]]: existência de instituições estáveis que garantam a [[democracia]], o [[Estado de direito]], os direitos[[Direitos do Homem]], o respeito pelas minorias[[minoria]]s e a sua protecção.
 
O critério [[economia|económico]]: existência de uma [[economia de mercado]] que funcione efectivamente e capacidade de fazer face às forças de mercado e à [[concorrência]] da União.
O critério do acervo comunitário: capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária.
 
Para que o Conselho Europeu decida a abertura das negociações, deve ser cumprido o critério político.
O critério do [[acervo comunitário]]: capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária.
 
Para que o [[Conselho Europeu]] decida a abertura das [[negociação|negociações]], deve ser cumprido o critério político.
 
(conteúdo retirado do site: http://europa.eu/scadplus/glossary/accession_criteria_copenhague_pt.htm)