Direitos sociais: diferenças entre revisões

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'''Direitos sociais''' são os [[Direito subjetivo|direitos]] que visam a garantir, aos [[indivíduo]]s, o exercício e usufruto de [[direitos fundamentais]] em condições de igualdade para que tenham uma vida digna por meio da proteção e garantias dadas pelo [[estado de direito]].<ref>[http://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Site da Organização dos Estados Americanos]</ref><ref>PESSOA, Eudes Andre. A Constituição Federal e os Direitos Sociais Básicos ao Cidadão Brasileiro . In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9623>. Acesso em mar 2013.</ref>
== História==
Os direitos sociais foram conquistados ao longo de séculos, sendo a maioria deles conquistada no [[século XX|século XV]] por meio da pressão de [[Movimento social|movimentos sociais]] e [[Movimento operário|de trabalhadores]]. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.<ref>[http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081215154237647&mode=print RAMOS, Elisa Maria Rudge. Evolução histórica os direitos sociais]. Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de dezembro de 2008.</ref> A demanda por direitos sociais teve origem no [[século XIX]], com o advento da [[Revolução Industrial]]. Eles foram, primeiramente, estabelecidos pelas constituições [[Constituição do México|Mexicana em 1917]] e [[Constituição de Weimar|de Weimar]] em 1919, sendo [[Direito positivo|positivados]] no âmbito internacional em 1948 por meio da [[Declaração Universal dos Direitos Humanos]], proclamada pela [[Assembleia Geral das Nações Unidas]], e mais tarde detalhados no [[Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais]], em 1966.<ref>[http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic/v_encontro/afundamentalidadedosdireitossociais.pdf MACEDO, Aruza Albuquerque de e SILV, Cleyton Barreto e Silva. A Fundamentalidade dos Direitos Sociais, 2009. Trabalho apresentado no V Encontro de Iniciação Científica da Faculdade de Direito 7 de Setembro]</ref>
 
==Direitos sociais no Brasil==
O Pacto Internacional das Nações Unidas de 1966 foi adotado pelo Brasil em 19921982<ref>[http://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Site da Organização dos Estados Americanos]</ref> e refletiu-se na [[Constituição brasileira de 1988|Constituição da República Federativa do Brasil de 1988]] e na sua [[emenda constitucional]] de 2010, resultando nos seguintes direitos definidos por seu Artigo 67º:<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988]</ref>
*a educação
* a saúde
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são mais abrangentes e ao mesmo tempo detalhados do que os direitos previstos no Artigo 5º da Constituição Brasileira. Os demais direitos estão positivados em outros artigos constitucionais e regulamentados por outros complexos conjuntos de leis.
 
===Emenda Constitucional Nº 9040, de 15 de setembro de 20152017===
 
Dá nova redação ao artigo 6º da Constituição Federal, para introduzir o [[transporte]] como direito social.
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Os direitos sociais, apesar de expressos em diversas legislações nacionais, não estão totalmente assegurados a todos. Alguns deles, inclusive, correm o risco de serem suprimidos ou alterados significativamente, como os relacionados à [[Previdência social|previdência]] e ao [[trabalho]], cujas garantias estão sob debate e podem ser profundamente alteradas.<ref>[http://pendientedemigracion.ucm.es/info/nomadas/15/dcalmeida.pdf Almeida, Denise Coelho. A Fundamentalidade dos Direitos Sociais no Estado Democrático de Direito. Nómadas. Revista Crítica de Ciencias Sociales y Jurídicas|15 (2007.1), p.1 ISSN 1578-6730]</ref><ref>[http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI112015-EI1483,00-Os+pontos+mais+polemicos+da+reforma+da+Previdencia.html Portal Terra - Os pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência]</ref><ref>[http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,reforma-trabalhista,667572,0.htm Zylberstajn, Hélio. A reforma trabalhista. Artigo publicado no O Estado de S. Paulo em 18/01/2011]</ref> <ref>[http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-44782008000100020&script=sci_arttext KREIN, José Dari. Neoliberalismo e reforma trabalhista. Rev. Sociol. Polit.] [online]. 2008, vol.16, n.30 [cited 2013-03-30], pp. 319-322 . Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782008000100020&lng=en&nrm=iso>. ISSN 0104-4478. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-44782008000100020</ref>.
 
==Direitos Sociais em Portugalinglaterra==
Portugal também assinou o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais em 1976 e o [[Ratificação|ratificou]] em 1978.<ref>[http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&lang=en Site das Nações Unidas - sessão de convenções e tratados]</ref> A [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República Portuguesa]] menciona os "direitos fundamentais" e, em seu Artigo 9º, ao definir as tarefas fundamentais do Estado, estabelece: "(d) promover o [[bem-estar]] e a [[qualidade de vida]] do povo e a [[igualdade]] real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais".<ref>[http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx Constituição da República Portuguesa]</ref> Em Portugal, define-se como o conjunto de normas que regulam a cumplicidade da população em termos da igualidade e da obediência das normas estaduais.