Reclusão: diferenças entre revisões
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Dá-se o nome de '''reclusão''' a um tipo de [[Pena (Direito)|pena]] ou atitude privativa de [[liberdade]]. Esta privação pode ser de caráter estatal, ou seja, processos judiciais perante à constituição de determinado País, Estado ou Cidade ou pode ser privação escravista que não respeite as leis humanas.
No ponto de vista social, existe a reclusão espontânea que ocorre quando um [[sujeito]], por questões religiosas, socias, morais ou individuais, resolve recludir-se por determinado período de [[tempo]], ou do ponto de vista [[mental]], quando uma pessoa, que comprovadamente apresenta [[distúrbio]] que a impossibilita da convivência social com outros indivíduos, seja pela sua [[violência]] ou periculosidade, é forçada a recludir-se.
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