Remédio constitucional: diferenças entre revisões

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Remédio constitucional ou remédio jurídico, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.
Ver Habeas-Corpus, Mandato de Segurança e art. 5º da Constituição de 1988.