Obstrução de justiça: diferenças entre revisões

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== Casos de obstrução no Brasil ==
Em novembro de 2015, o então senador [[Delcídio do Amaral]] foi preso preventivamente pela [[Polícia Federal]], com autorização de [[Teori Zavascki]], após gravação de conversas por Bernardo Cerveró, filho de [[Nestor Cerveró]]. Os diálogos indicariam uma trama de fuga do ex-diretor da [[Petrobras]] do país e impedir sua delação premiada.<ref>{{citar web |url= http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2015/11/delcidio-amaral-senador-do-pt-e-preso-pela-policia-federal.html |publicado= [[Globo.com]] | obra = [[G1]] |acessodata= 1 de agosto de 2016 |título= Líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral é preso pela Polícia Federal |data= 25 de novembro de 2015}}</ref> O ministro Teori autorizou sua prisão pois, segundo ele, no despacho,<ref>{{citar web|URL = http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Acao_Cautelar_4039.pdf|título = Decisão do STF sobre a Prisão do Delcídio Amaral|data = 25 de novembro de 2015|acessadoem = 1 de de agosto de 2016|autor = MIN. TEORI ZAVASCKI|publicado = [[Supremo Tribunal Federal]]}}</ref> além de crimes contra a “Administração de Justiça”, houve também “Organização criminosa” na conduta de Delcídio, o que é tipificado como crime. No pedido do [[procurador-geral da República]], [[Rodrigo Janot]], cita o art. 355, o qual é configurado crime de Patrocínio Infiel.<ref name="JOTA" />
 
{{Referências}}