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O senado promulgou várias leis, entre elas uma sobre o estatuto social das mulheres que tivessem relações sexuais com escravos, uma sobre tutela, uma sobre penas por deterioração de edifícios públicos, normas sobre julgamentos criminais, castigos de escravos que estivessem presentes numa casa quando o amo fosse assassinado, e uma lei de herança das mulheres (os filhos da qual eram preferentes aos seus irmãos ou parentes).
 
O senado adquiriu uma função importante a respeito das [[província romana|províncias]]: a atuação dos senadores como jurados nos casos de concussão (''[[repetundae]]''), isto é, de aquisições ilegais por parte dos governadores e funcionários públicos provinciais (aparentemente, os [[quaestio|juízos ''de Repetundis'']] foram frequentes). Também julgava os delitos de traição ou de lesa majestade(''[[majestas]]'').
 
À categoria de senador podiam aceder aqueles que possuíam terras no valor de um milhão de [[sestércio]]s, os quais procediam em grande parte da [[equites|ordem dos cavaleiros]]. Assim, a maioria dos que tinham a categoria de senador (embora nem todos exercessem o cargo, que era eleito) constituíam uma casta hereditária à qual somente podia aceder-se desde outras classes por designação imperial direta ou indireta.