Coeducação: diferenças entre revisões
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A '''coeducação''', também conhecida como ''educação mista'' ou ''ensino misto'', é a designação dada aos modelos [[educativo]]s em que, pelo menos do ponto de vista organizativo, não é tido em conta o sexo ([[gênero]])
O modelo coeducativo contribui para que haja maior inclusão, embora nas escolas atuais o ensino tenha se aproximado de uma maioria, ainda não é para todos. O Ensino ainda não é de qualidade e totalmente inclusivo, não basta a inclusão de gênero, ele tem de ser realmente coeducativo e inclusivo, tratar todos como iguais e ao mesmo tempo respeitar e aceitar as diferenças.
Em palestras, alguns casos parecem piadas, o palestrante não se dirige a todos, mas dizem a todos e a todas, não basta dizer para todas as pessoas presentes, ou para todos os seres humanos presentes? Ou seja, separar e rotular é marco dos seres humanos, em processo de coeducação e inclusão você se dirige a todos aqueles que ouvem, sem buscar pormenores e extravagâncias, porque ali tem pessoas que apresentam genitália masculina e se sentem mulheres, e o inverso também acontece, acaba sendo, ou se tornando um modo de constrangimento parra o ouvinte.▼
▲Nas ruas a situação piora porque não há orientação e fiscalização de um adulto, então a coeducação deve apontar e favorecer fatos e não se embasar em ideias de separações que geram preconceitos e mutilações sociais.
▲ Em palestras, alguns casos parecem piadas, o palestrante não se dirige a todos, mas dizem a todos e a todas, não basta dizer para todas as pessoas presentes, ou todos os seres humanos presentes? Ou seja, separar e rotular é marco dos seres humanos, em processo de coeducação e inclusão você se dirige a todos aqueles que ouvem, sem buscar pormenores e extravagâncias, porque ali tem pessoas que apresentam genitália masculina e se sentem mulheres, e o inverso também acontece, acaba sendo, ou se tornando um modo de constrangimento parra o ouvinte.
Ao se lembrar de coeducação é necessário incluir a palavra inclusão, ou seja coeducação inclusiva, entra aí todas as diferenças sejam de sexo ou sexualidade, de cognição e seus processos particulares de aprendizagem, as diferenças sociais, étnicas, enfim humanas.
Nas escolas ainda há remanejamento de turmas embasados em categorias de dificuldades, daqueles que sabem e dos que não sabem, o que gera preconceitos e retira do aprendiz o contato com as inovações, com o diferente, com o auxílio do colega que sabe tal assunto e pode contribuir para sua aprendizagem através da troca entre os pares que é favorecida pelo simples fato de terem semelhanças dentro da diferença, por terem a mesma idade e ter uma mesma linguagem.
No final do bimestre as notas são comparadas entre as turmas, a turma dos que apresentam dificuldades são obrigadas a fazerem avaliações com o nível de outra turma e no final do ano letivo, há ainda a comparação entre as turmas e as notas. Tudo isso se torna criminoso embasado na lei 9394/96. Afinal a lei já não está sendo aplicada no que diz no artigo a primeira parte do artigo terceiro: "I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;" saiba mais lendo parte da lei abaixo:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso dia 8 de agosto de 2016.
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