Município: diferenças entre revisões

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No caso do Brasil, o município é formado pela [[Prefeitura (Brasil)|Prefeitura]] (órgão executivo) e pela [[Câmara municipal (Brasil)|Câmara municipal]] (órgão legislativo), sendo considerado um terceiro ente federativo; em Portugal, é composto pela [[Câmara Municipal (Portugal)|Câmara Municipal]] (órgão executivo), a [[Assembleia Municipal]] (órgão legislativo) e, facultativamente, pelo [[Conselho municipal]]. Já entre os antigos romanos, era a cidade que tinha o privilégio de governar-se segundo as suas próprias leis, porém, nem todos os habitantes possuíam os mesmos direitos.
 
É o município quem cuida diretamente de vários aspectos práticos da vida da população, como registro de imóveis, de logradouros públicos menos importantes ([[rua]]s), [[asfalto|asfaltamento]] das vias locais, a fiscalização do trânsito nos logradouros sob sua jurisdição, embora a legislação do trânsito seja federal. Provê também o ensino básico em suas escolas. Mantém postos de saúde para a sua população. Controla e fiscaliza o transporte público municipal (táxis, ônibus urbanos e outros meios de transporte coletivo). Provê e/ou fiscaliza a coleta de lixo domiciliar. Controla e fiscaliza as [[feira livre|feiras livres]].
 
As subdivisões administrativas do município, os [[distrito]]s, são circunscrições submetidas ao poder da Prefeitura. Em muitos municípios, estes possuem pouca importância, e às vezes, nem mesmo existem. Normalmente um município só se subdivide em distritos quando dentro dele existem povoamentos expressivos em termos populacionais, mas que estão afastados da área urbana principal. Em geral, estes distritos, enquanto não forem integrados pelo crescimento natural da cidade, tendem a querer se transformar em novos municípios. Os bairros são subdivisões praticamente universais, e muito embora possam ser considerados análogos às [[freguesia]]s portuguesas, quase sempre têm papel cultural e de localização geográfica, sendo politicamente nulos. Em todo caso, seja como for efetuada a administração municipal, o poder político executivo é exclusivamente do prefeito, sendo todos os outros auxiliares de sua indicação (cargos de confiança).