Januária de Bragança: diferenças entre revisões

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Aquando de seu casamento de acordo com o artigo 2º se garantia mesmo com o nascimento dos filhos do imperador dom [[Pedro II do Brasil]] o casal gozaria da honra de serem tratados por [[Sua Alteza Imperial]].
 
<nowiki>''</nowiki>Art. II. Logo que se verifique o matrimonio, Sua Alteza Real o Príncipe D. Luiz Carlos Maria, Conde d'Aquila, esposo de Sua Alteza Imperial a Princesa Imperial do Brasil D. Januária Maria, será considerado como Príncipe da casa e da Família Imperial do Brasil, e gozará de todos os direitos e prerrogativas que pela Constituição do Império competem a tais Príncipes. Tomará o título de Príncipe Imperial, que atualmente pertence á sua futura Augusta Esposa; quando, porém, Sua Majestade o Imperador tiver descendência, os dois Augustos Esposos tomarão o titulo de Príncipe e Princesa do Brasil, conservando com tudo o Tratamento de Alteza Imperial.<nowiki>''</nowiki> <nowiki><ref>{{citar ''</nowiki>livro|titulo=O balançoBalanço da Dinastya , Dinastia|ultimo=Botafogo|primeiro=A. J. BotafogoS.|editora=Imprenssa pág.Nacional|ano=1890|local=Rio de Janeiro|paginas=131.<nowiki>|acessodata=28082016}}</ref></nowiki>
 
== Descendência ==