Constituição: diferenças entre revisões

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{{Ver desambiguação}}A '''constituição''' (também chamada de '''Constituição Federal (CF)''' no caso de uma Federação,
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'''Constituição Política''',<ref>BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957/1965.</ref><ref>[[Vicente Gay y Forner|GAY Y FORNER, Vicente]]. ''Las Constituciones Politicas: El verdadero gobierno de los pueblos''. Madrid; Compania Ibero Americana de Publicaciones. 1929.{{es}}</ref> '''Constituição da República''' no caso de uma República; '''Constituição Nacional''', '''Lei Fundamental''', '''Lei Básica''', '''Lei Suprema''', '''Lei das Leis''', '''Lei Maior''', '''[[Magna Carta]]''' ou '''[[Carta Magna]]''' para o documento constitucional britânico, e ainda referida com eufemismos como '''Carta Mãe''', '''Carta da República''', '''Carta Política''', '''Lei das Leis''', '''Texto Magno''' ou '''Texto Constitucional''') é um conjunto de [[norma jurídica|normas]] do [[governo]], que pode ser ou não codificada como um [[documento]] escrito, que enumera e limita os [[poder]]es e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos [[país]]es (denominação coloquial de [[Estado]] soberano) e das regiões [[autonomia|autônomas]] dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, [[princípio]]s [[política|políticos]], e estabelece a estrutura, [[processo (direito)|procedimentos]], poderes e [[direito]]s, de um [[governo]]. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos [[direito]]s para as [[pessoa (direito)|pessoas]]. O termo ''Constituição'' pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições.<ref name="TACIANA">{{citar web|url=http://www.tacianasmania.com.br/2008/12/constituio-conceito.html|título=Constituição - Conceito|autor=Smania, Taciana|data=11 de dezembro de 2008|publicado=Taciana Smania|acessodata=3 de março de 2012}}</ref>
 
[[Ficheiro:Aristotle's constitutions diagram.png|thumb|400px|Classificação das constituições segundo [[Aristóteles]].]]
A '''constituição''' (também chamada de '''Constituição Federal (CF)''' no caso de uma Federação,
'''Constituição Política''',<ref>BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957/1965.</ref><ref>[[Vicente Gay y Forner|GAY Y FORNER, Vicente]]. ''Las Constituciones Politicas: El verdadero gobierno de los pueblos''. Madrid; Compania Ibero Americana de Publicaciones. 1929.{{es}}</ref> '''Constituição da República''' no caso de uma República; '''Constituição Nacional''', '''Lei Fundamental''', '''Lei Básica''', '''Lei Suprema''', '''Lei das Leis''', '''Lei Maior''', '''[[Magna Carta]]''' ou '''[[Carta Magna]]''' para o documento constitucional britânico, e ainda referida com eufemismos como '''Carta Mãe''', '''Carta da República''', '''Carta Política''', '''Lei das Leis''', '''Texto Magno''' ou '''Texto Constitucional''') é um conjunto de [[norma jurídica|normas]] do [[governo]], que pode ser ou não codificada como um [[documento]] escrito, que enumera e limita os [[poder]]es e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos [[país]]es (denominação coloquial de [[Estado]] soberano) e das regiões [[autonomia|autônomas]] dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, [[princípio]]s [[política|políticos]], e estabelece a estrutura, [[processo (direito)|procedimentos]], poderes e [[direito]]s, de um [[governo]]. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos [[direito]]s para as [[pessoa (direito)|pessoas]]. O termo ''Constituição'' pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições.<ref name="TACIANA">{{citar web|url=http://www.tacianasmania.com.br/2008/12/constituio-conceito.html|título=Constituição - Conceito|autor=Smania, Taciana|data=11 de dezembro de 2008|publicado=Taciana Smania|acessodata=3 de março de 2012}}</ref>
 
== Classificações ==
[[Ficheiro:Cubierta constitucion1931.jpg|miniaturadaimagem|esquerda|Constituição Política da Espanha de 1931.]]
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[[Ficheiro:Magna Carta (British Library Cotton MS Augustus II.106).jpg|thumb|[[Magna Carta]] de [[1215]].]]
O artigo 5º da [[Declaração Universal dos Direitos dos Povos]], da [[ONU]], dispõe que ''todo povo tem o direito [[prescrição|imprescritível]] e inalienável à [[autodeterminação]]''. Essa declaração tem como princípio que não são os Estados que estabelecem as regras de tais direitos, mas sim os próprios [[povo]]s, com suas demandas e exigências.
<!-- essa informação é muito importanbteimportante para quem realmente quer estudar ou saber como funciona a nossa constituição, bem como as do mundo todo, favor Não apagar -->
 
A teoria constitucional moderna - técnica específica de limitação do poder com fins [[garantismo|garantistas]], segundo a definição do constitucionalista português [[José Gomes Canotilho]] - tem a sua origem nas [[revolução|revoluções]] [[Revolução Americana|americana]] e [[Revolução Francesa|francesa]] e coincide com a positivação dos [[direitos fundamentais]].