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{{Ver desambiguação}}
{{Ver desambiguação}}A '''constituição''' (também chamada de '''Constituição Federal (CF)''' no caso de uma Federação,
[[Ficheiro:Aristotle's constitutions diagram.png|thumb|400px320px|Classificação das constituições segundo [[Aristóteles]].]]
'''Constituição Política''',<ref>BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957/1965.</ref><ref>[[Vicente Gay y Forner|GAY Y FORNER, Vicente]]. ''Las Constituciones Politicas: El verdadero gobierno de los pueblos''. Madrid; Compania Ibero Americana de Publicaciones. 1929.{{es}}</ref> '''Constituição da República''' no caso de uma República; '''Constituição Nacional''', '''Lei Fundamental''', '''Lei Básica''', '''Lei Suprema''', '''Lei das Leis''', '''Lei Maior''', '''[[Magna Carta]]''' ou '''[[Carta Magna]]''' para o documento constitucional britânico, e ainda referida com eufemismos como '''Carta Mãe''', '''Carta da República''', '''Carta Política''', '''Lei das Leis''', '''Texto Magno''' ou '''Texto Constitucional''') é um conjunto de [[norma jurídica|normas]] do [[governo]], que pode ser ou não codificada como um [[documento]] escrito, que enumera e limita os [[poder]]es e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos [[país]]es (denominação coloquial de [[Estado]] soberano) e das regiões [[autonomia|autônomas]] dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, [[princípio]]s [[política|políticos]], e estabelece a estrutura, [[processo (direito)|procedimentos]], poderes e [[direito]]s, de um [[governo]]. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos [[direito]]s para as [[pessoa (direito)|pessoas]]. O termo ''Constituição'' pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições.<ref name="TACIANA">{{citar web|url=http://www.tacianasmania.com.br/2008/12/constituio-conceito.html|título=Constituição - Conceito|autor=Smania, Taciana|data=11 de dezembro de 2008|publicado=Taciana Smania|acessodata=3 de março de 2012}}</ref>
 
A '''Constituição Políticaconstituição'''{{Nota de rodapé|Também chamada de Constituição Federal, no caso de uma Federação; Constituição da República, no caso de uma República; Constituição Política,<ref>BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957/1965.</ref><ref>[[Vicente Gay y Forner|GAY Y FORNER, Vicente]]. ''Las Constituciones Politicas: El verdadero gobierno de los pueblos''. Madrid; Compania Ibero Americana de Publicaciones. 1929.{{es}}</ref> '''Constituição da República''' no caso de uma República; '''Constituição Nacional''', '''Lei Fundamental''', '''Lei Básica''', '''Lei Suprema''', '''Lei das Leis''', '''Lei Maior''', '''[[Magna Carta]]''' ou '''[[Carta Magna]]''' para o documento constitucional britânico, e ainda referida com eufemismos como '''Carta Mãe''', '''Carta da República''', '''Carta Política''', '''Lei das Leis''', '''Texto Magno''' ou '''Texto Constitucional''')}} é um conjunto de [[norma jurídica|normas]] do [[governo]], que pode ser ou não codificada como um [[documento]] escrito, que enumera e limita os [[poder]]es e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos [[país]]es (denominação coloquial de [[Estado]] soberano) e das regiões [[autonomia|autônomas]] dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, [[princípio]]s [[política|políticos]], e estabelece a estrutura, [[processo (direito)|procedimentos]], poderes e [[direito]]s, de um [[governo]]. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos [[direito]]s para as [[pessoa (direito)|pessoas]]. O termo ''Constituição'' pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições.<ref name="TACIANA">{{citar web|url=http://www.tacianasmania.com.br/2008/12/constituio-conceito.html|título=Constituição - Conceito|autor=Smania, Taciana|data=11 de dezembro de 2008|publicado=Taciana Smania|acessodata=3 de março de 2012}}</ref>
 
[[Ficheiro:Aristotle's constitutions diagram.png|thumb|400px|Classificação das constituições segundo [[Aristóteles]].]]
== Classificações ==
 
[[Ficheiro:Cubierta constitucion1931.jpg|miniaturadaimagem|esquerda|Constituição Política da Espanha de 1931.]]
A Constituição rígida ou complexa é aquela que se situa no topo da pirâmide [[norma jurídica|normativa]]<ref>{{citar web|url=http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100609160141478|título=Qual a diferença entre constituição flexível e constituição rígida?|autor=Lima, Caroline Silva|data=10 de junho de 2010|publicado=lfg|acessodata= 5 de março de 2012}}</ref>, não podendo ser modificada pelos mesmos procedimentos que a [[legislação]] infraconstitucional, e aplica-se a diferentes níveis de organização política. Elas existem em nível [[nação|nacional]] (por exemplo, a codificada [[Constituição do Canadá]], a não-codificada [[Constituição do Reino Unido]]), por exemplo, em nível [[Região|regional]] (a ''Constituição do Rio de Janeiro''), e às vezes em [[divisão administrativa|níveis mais baixos]]. Ela também define os vários grupos políticos e outros, como [[partidos políticos]], grupos de pressão e [[sindicato]]s.
 
[[File:Bandeira do Brasil Constitição do Brasil.JPG|thumb|180px|Atual [[Constituição do Brasil]].]]
A Constituição supranacional é possível (por exemplo, se propôs a [[Constituição da União Européia]]). Uma das doutrinas de [[direito internacional]] admite uma relativização da [[soberania]] absoluta das [[nação|nações]] modernas, assumindo que a constituição pode ser limitada pelos [[tratado]]s internacionais, como a [[Convenção Americana de Direitos Humanos]] e a [[Convenção Européia dos Direitos Humanos]], que vincula os 47 países membros do [[Conselho da Europa]].
 
Como exemplo da existência de constituições em nível menor que o do Estado soberano, temos a separação dos países em estados independentes, no caso o Brasil, segundo o art. 1 da constituição: ''Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)''.
[[File:Bandeira do Brasil Constitição do Brasil.JPG|thumb|Atual [[Constituição do Brasil]]]]
Assim, nos [[Estado]]s Federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada Estado Federado, subordinadas às previsões da [[Constituição Federal]]. É o [[poder constituinte]] derivado decorrente.
 
== Origens ==
 
[[Ficheiro:Magna Carta (British Library Cotton MS Augustus II.106).jpg|thumb|[[Magna Carta]] de [[1215]].]]
O artigo 5º da [[Declaração Universal dos Direitos dos Povos]], da [[ONU]], dispõe que ''todo povo tem o direito [[prescrição|imprescritível]] e inalienável à [[autodeterminação]]''. Essa declaração tem como princípio que não são os Estados que estabelecem as regras de tais direitos, mas sim os próprios [[povo]]s, com suas demandas e exigências.
<!-- essa informação é muito importante para quem realmente quer estudar ou saber como funciona a nossa constituição, bem como as do mundo todo, favor Não apagar -->
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== Procedimentos ==
[[Ficheiro:Red copy of the Russian constitution.jpg|miniaturadaimagem|200px|esquerda|[[Constituição russa de 1918|Constituição socialista da Rússia em 1918]].]]
[[Ficheiro:Constitución Política de la República de Chile 1980.jpg|miniaturadaimagem|esquerda|[[Constituição do Chile]]]]
 
[[Ficheiro:Constituicao1891.JPG|direita|thumb|Preâmbulo da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil ([[1891]])]]
A Constituição é elaborada pelo poder denominado [[poder constituinte|constituinte]] originário ou primário (cujo poder é, segundo a teoria clássica hoje questionada, [[soberania|soberano]] e ilimitado) e nos países [[democracia|democráticos]] é exercido por uma [[Assembléia Constituinte]].
 
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Fundamental para a manutenção do Estado, o princípio da unidade regula e pacifica os conflitos de diversos grupos que formam uma sociedade. Portanto, necessário se faz que os cidadãos se entendam como responsáveis por este princípio e não só o defendam como também o sustente.
 
[[Ficheiro:Magna Carta (British Library Cotton MS Augustus II.106).jpg|thumb|220px|[[Magna Carta]] de [[1215]].]]
Segundo este princípio, o direito constitucional deve ser interpretado de forma a evitar antinomias entre suas normas e entre os princípios constitucionais. Deve-se considerar a Constituição na sua globalidade, não interpretando as normas de forma isolada, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de [[norma jurídica|normas]] e [[princípio]]s.
 
Em decorrência desse princípio, tem-se que todas as normas da Constituição possuem igual dignidade, não havendo [[hierarquia]] dentro dela; Além disso, há controvérsia sobre a existência de normas constitucionais inconstitucionais<ref name="CONPEDI">{{citar web|url=http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/thais_bandeira_oliveira_passos.pdf|título=Normas Constitucionais Inconstitucionais? A Teoria de Otto Bachof|autor=Passos, Thaís Bandeira Oliveira; Pessanha, Vanessa Vieira|publicado=conpedi|acessodata=3 de março de 2012}}</ref>, justamente pela ausência de hierarquia entre elas. Enquanto uns defendem que as cláusulas pétreas implicam em tal possibilidade, outros a negam. Por isso, é polêmico o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma constitucional em face de outra; Por fim, a escola atual da [[jurisprudência dos valores]] indica a resolução de antinomias entre princípios constitucionais pelo método da ponderação. Neste caso,o texto constitucional deve ser visualizado de modo harmônico.
 
[[File:Constituição de 1824 do Brasil.jpg|thumb|[[Constituição do Brasil]] de 1824 ]]
== Princípios do desenho constitucional ==
 
[[Ficheiro:Constitution of the United States, page 1.jpg|thumb|[[Constituição dos Estados Unidos]].]]
Quando as tribos passaram a viver em cidades e a estabelecer as nações, muitas viviam com costumes não escritos, enquanto nalguns países, monarcas autocráticos mesmo tirânicos, governaram por decreto, ou mero capricho pessoal. Tal regra levou alguns pensadores a assumir a posição de que o que importava não era o desenho das instituições governamentais e operações, assim como o caráter dos governantes. Este ponto de vista pode ser constatado em Platão, que designou-o por governo de "reis-filósofos"<ref>Aristotle, by Francesco Hayez</ref>, escritores posteriores, como [[Aristóteles]], [[Cícero]] e [[Plutarco]], analisaram projetos de governo do ponto de vista jurídico e histórico.
 
[[Ficheiro:Constitución de Chile de 1828.jpg|miniaturadaimagem|esquerda|Constituição do Chile de 1828]]
[[Ficheiro:Constitution of the United States, page 1.jpg|thumb|240px|[[Constituição dos Estados Unidos]].]]
[[Ficheiro:CubiertaConstitución constitucion1931de Chile de 1828.jpg|miniaturadaimagem|200px|esquerda|Constituição Política dado EspanhaChile de 19311828.]]
Nos últimos escritos, Orestes Brownson<ref>[http://onlinebooks.library.upenn.edu/webbin/gutbook/lookup?num=2053 ''The American Republic: its Constitution, Tendencies, and Destiny''], O. A. Brownson (1866)</ref> iria tentar explicar o que os arquitetos constitucionais estavam tentando fazer. De acordo com Brownson há, em certo sentido, uma hierarquia entre três "constituições" envolvidas: a primeira Constituição, é a da natureza que inclui tudo o que designamos por "[[Lei natural]]". A segunda é a constituição da sociedade, um conjunto de regras não escritas e comumente entendidas pela sociedade formada por um contrato social antes de estabelecer governo e, pela qual estabelece a terceira e ultima constituição, a constituição de governo. A constituição da sociedade inclui os procedimentos para a tomada de decisões por convenções públicas convocadas por edital e conduzidas por regras estabelecidas em [[protocolo]]. Cada constituição deve ser consistente com, e derivam sua autoridade, da anterior, bem como a partir de um ato histórico de formação da sociedade ou ratificação constitucional. Brownson argumentou que o [[Estado]] é uma sociedade com domínio efectivo sobre um território bem definido, que o consentimento para uma constituição bem concebida de governo surge da presença nesse território, e que é possível as disposições de uma constituição de governo serem "inconstitucionais" se elas forem inconsistentes com as constituições da natureza ou da sociedade. Brownson argumentou que não é a ratificação sozinha que dá legitimidade a uma constituição de governo, mas que também deve ser competentemente desenvolvida e aplicada.
 
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== Ver também ==