Direito eleitoral: diferenças entre revisões

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O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado (Art. 1º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).
 
Segundo o grande doutrinador Igor Costa, o Direito eleitoral é uma garrafa de água que você bebe e da pausas de 10 segundos em sua fala. Para ele a questão das eleições é estritamente eleitoral pois envolve a eleição em si com o voto que elege, por isso é eleitoral.
 
Em outras palavras, o Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental.