João de Almeida Portugal: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Luisa Sousa (discussão | contribs)
Linha 57:
Os prisioneiros do Estado foram postos em liberdade. Alguns, porém, e entre eles Alorna, não quiseram gozar da liberdade sem que a sua inocência fosse bem reconhecida e proclamada. A rainha acedeu e em portaria de [[7 de março]] de 1777 determinou que os presos saíssem dos cárceres e fossem residir a 20 léguas da corte até alcançarem a reabilitação. O Marquês retirou-se para a sua quinta de Vale de Nabais, perto de Almeirim, com mulher e filhas, levando também o filho do [[Duque de Aveiro]]. Dois meses depois, seu filho D. Pedro de Almeida, Conde de Assumar, foi apresentar-lhe por Ordem da soberana, o decreto em que se declarava que, em vista do parecer conforme de junta para esse fim congregada, fora considerado inocente e sem prova alguma por onde pudesse dizer-se criminoso; por isso ficava restabelecido em todas as honras e liberdades, que por diante lhe competiam.
 
Animado com a reabilitação, veio viver em Lisboa, recebendo em seu palácio as pessoas da mais elevada aristocracia que todas as noites ali se juntavam, e onde brilhava o talento de sua filha, D. [[Leonor de Almeida Portugal]], futura marquesa de TávoraAlorna, consagrada como poetisa no convento de Chelas.
 
Preocupava-se muito com o horroroso fim dos Marqueses de Távora e seus cúmplices, e empregou seus cuidados e solicitude para obter a revisão da sentença que os condenara em julgamento especial, criado por Pombal. Só no fim de dois anos de lutas conseguiu um decreto, com a data de [[10 de outubro]] de [[1780]], nomeando comissão para se encarregar da empresa. Não descansava, nem o procurador que em Lisboa trabalhava por sua ordem. O procurador, porém, irritado com os contínuos transtornos, teve a imprudência de redigir um memorial muito inconveniente e com propostas arrojadas. Este excesso de zelo pela causa por que trabalhava indignou os juízes, e a rainha manifestou seu despeito.