Casa de Bragança: diferenças entre revisões

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| títulos = [[Rei de Portugal]]<br />[[Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves|Rei do Reino Unido de<br/> Portugal, Brasil e Algarves]]<br />[[Rei de Portugal e do Algarve]]<br />[[Anexo:Lista de monarcas do Brasil|Imperador do Brasil]]
| fundador = [[Afonso I, Duque de Bragança|Afonso I de Bragança]]
| último soberano = [[Manuel II de Portugal|DomD. Manuel II]]
| ano de fundação = [[1442]]
| ano de dissolução = [[1836]] dando origem à [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota]]
| linhagem secundária = [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota|Bragança-Wettin]]<br />[[Casa de Bourbon-Bragança|Bourbon-Bragança]]<br />[[Casa de Orleães-Bragança|Orleães-Bragança]]
}}
A '''Casa de Bragança''', oficialmente titulada como a '''Sereníssima Casa de Bragança''', é uma família [[Nobreza|nobre]] [[Portugal|portuguesa]], que teve muita influência e importância na [[Europa]] e no [[mundo]] até ao início do [[século XX]]. Tendo sido a [[Casa Real|casa real]] portuguesa de 1641 até 1910, quando foi [[Implantação da República Portuguesa|implantada a república em Portugal]]. Como [[família real portuguesa]], a Casa de Bragança foie a [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota]] foram as últimas casas reais [[Soberania|soberanasoberanas]] do [[Reino de Portugal]] (1139-1910), e do [[Império Português|império ultramarino colonial português]], por quase três séculos, tendo ascendentes nas [[Lista de monarcas de Portugal|dinastias anteriores]].
 
A Casa de Bragança reinou em regime de [[monarquia absolutista]] até 1820, depois, em decorrência da [[Monarquia constitucional (Portugal)|implantação da monarquia constitucional em Portugal]], passou a reinar em regime de [[monarquia constitucional]]. Para alguns historiadores e académicos, pelo casamento da rainha [[Maria II de Portugal|D. Maria II de Portugal]] com o príncipe [[Fernando II de Portugal|D. Fernando de Saxe-Coburgo Gota e Koháry]], a Casa de Bragança ter-se-á extinto dando origem à [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota]]. No entanto, em<ref>Em Portugal sempre considerou-se considerou oficialmente que a Casa de Bragança não se extinguiu oficialmente com este casamento, continuando a Casa de Bragança, embora com o nome da [[Casa de Saxe-Coburgo-Gota]] associado, a ser a casa reinante em Portugal. A [[Carta Constitucional portuguesa de 1826|constituição portuguesa de 1826]], que foi a [[constituição]] portuguesa até a implantação da república (em 1910), estabelece no seu art.artigo 5º: "Continua a Dinastia Reinante da Sereníssima Casa de Bragança na Pessoa da SENHORA PRINCESA DONA MARIA DA GLÓRIA, pela Abdicação, e Cessão de Seu Augusto Pai o SENHOR DOM PEDRO I, IMPERADOR DO BRASIL, Legítimo Herdeiro e Sucessor do Senhor Dom João VI.".<ref>{{citar web|url=http://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1533.pdf|titulo=Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826, no site da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.|data=|acessodata=|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> Assim também estabeleceu a [[constituição portuguesa de 1838]], que logo seria abolida, em 1842, por um [[golpe de Estado]] liderado pelo político [[António Bernardo da Costa Cabral|Costa Cabral]], que teve a conivência da rainha D. Maria II, e que restaura a constituição portuguesa de 1826. A constituição portuguesa de 1826 vigeu em Portugal até a implantação da república, em 1910. O art.artigo 5º da constituição portuguesa de 1838 também estabelece: "A Dinastia reinante é a da Sereníssima Casa de Bragança, continuada na Pessoa da Senhora D. Maria II, actual Rainha dos Portugueses.".<ref>{{citar web|url=http://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1058.pdf|titulo=Constituição portuguesa de 1838, no site da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.|data=|acessodata=|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
 
A Casa de Bragança também foi a soberana do [[Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves]] (1815-1822), que depois retornaria à denominação de Reino de Portugal (1139-1910); e, por via dum ramo colateral, do [[Império do Brasil]] (1822-1889). O ramo familiar que fundou e reinou no Império do Brasil é conhecido desde 1921 como a [[Casa de Orleães-Bragança]], pois até 1921, quando falece a [[Isabel do Brasil|princesa imperial, D. Isabel]], a [[Família imperial brasileira|casa imperial brasileira]] era a Casa de Bragança, do Brasil. No caso do ramo familiar em Espanha é conhecido como a [[Casa de Bourbon-Bragança]].
 
== História ==
A [[dinastia de Bragança|linhagem de soberanos]] da Casa de Bragança foi a quarta dinastia reinante em [[Reino de Portugal|Portugal]] e nos [[Império Português|seus domínios]].
 
A Casa de Bragança é uma linha familiar colateral da [[Casa de Avis]], que reinou em Portugal de 1385 a 1580. Por via da Casa de Avis, vem a ser descendente da [[casa de Borgonha]] (também chamada Dinastia Afonsina), e, por via da última, também descendente da [[dinastia capetiana]]. A casa de Borgonha [[independência de Portugal|proclamou a independência]] do [[Condado Portucalense]] em relação ao [[Reino de Leão]] em 1139, tendo reinado em Portugal até 1385, quando a casa de Avis, um ramo da primeira [[casa real]] portuguesa - a casa de Borgonha -, assumiu o trono, como resultado da [[crise de 1383—1385 em Portugal]]. Ainda, a primeira casa real portuguesa, da qual a casa de Bragança descende, vem a ser descendente da casa real leonesa, por via da mãe de dom [[Afonso I de Portugal|Afonso Henriques]] - proclamador da independência, fundador do Reino de Portugal e primeiro rei como Afonso I -, [[Teresa de Leão|Teresa]], nascida [[infanta]] de Leão, filha do rei [[Afonso VI de Leão e Castela|Afonso VI]] de [[Reino de Castela|Castela]] e Leão.
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A casa de Bragança viria a reinar em Portugal após a [[restauração da independência]], em 1 de dezembro de 1640, pois Portugal encontrava-se sob o domínio do ramo espanhol da [[casa de Habsburgo]] e em [[União ibérica|estado de união política com o]] [[Reino de Espanha]]. Com a [[Implantação da República Portuguesa|implantação da república em Portugal]] em 5 de outubro de 1910, através de um [[golpe de Estado]] organizado pelo [[Partido Republicano Português]], a casa foi decretada extinta e praticamente todos os seus membros foram obrigados a deixar o país.
 
Os [[bem (direito)|bens]] da casa de Bragança regeram-se sob a forma jurídica de [[morgadio]], desde a fundação da casa, em 1442, até 1822, quando da proclamação da [[constituição política da monarquia portuguesa de 1822]], em decorrência da [[Revolução liberal do Porto]] (1820-1821). No entanto, os bens da casa continuaram a ser regidos como morgadio, por tradição. Posteriormente, já depois da implantação da república em Portugal - em 1910 -, em 1915, dom [[Manuel II de Portugal|D. Manuel II]], último rei de Portugal e chefe da [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota]], no seu testamento, manifestou vontade de os seus bens particulares em Portugal ficarem à disposição do país. Manuel II não poderia dispor dos bens da Casa de Bragança, destinados ao herdeiro do [[linha de sucessão ao trono português|trono de Portugal]] e, como tal, não susceptíveis de disposição em testamento, de acordo com a constituição política da monarquia portuguesa de 1826. Após a morte de Manuel II, em [[1932]], as suas únicas herdeiras (a viúva, [[Augusta Vitória de Hohenzollern-Sigmaringen|D. Augusta Vitória]], e a mãe, rainha [[Amélia de Orleães|D. Amélia]]) renunciaram às suas heranças. O [[Estado Português]] de então, porém, considerando que D. Manuel II morrera "sem descendente, nem sucessor" no trono de Portugal, apropriou-se dos bens da casa de Bragança constituído com esse património, e, com o mesmo, criou a [[Fundação da Casa de Bragança]].
 
Como D. Manuel II, o último rei de Portugal e chefe da casadinastia de Bragança, não tinha filhos, o então descendente do [[Miguelista|ramo miguelista]] da família, [[Miguel Januário de Bragança]], e, portanto, primo já muito afastado de D. Manuel II, o procurou, tendo alegadamente estabelecido um acordo no qual D. Manuel II lhe transferia os seus direitos dinásticos para Miguel Januário. No entanto, a legitimidade do acordo é contestada por muitos [[historiador]]es na medida em que, além de não existirem provas físicas desse «pacto», de acordo com a [[carta constitucional da monarquia portuguesa de 1826]], a então [[constituição]] vigente antes da implantação da república em Portugal - em 1910 -, impedia que se tivesse realizado tal acordo.
 
Ainda no século XX, pela lei 2040 de 20 de maio de 1950, os membros do [[Miguelista|ramo miguelista]] foram autorizados a regressar a Portugal, tal como os descendentes do [[Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota|ramo constitucional]].