Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico: diferenças entre revisões

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'''Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico''' ou '''CONDEPHAAT''' é o órgão subordinado à [[Secretaria da Cultura]] do [[São Paulo|Estado de São Paulo]] criado pela Lei Estadual 10.247 de [[22 de outubro]] de [[1968]].<ref>[http://www.cultura.sp.gov.br/StaticFiles/SEC/Condephaat/Legislacao/Lei_n%C2%BA_10.247_anexo_2.pdf Texto da Lei nº 10.247, de 22 de outubro de 1968.]</ref>
 
Tem como função identificar, proteger e preservar os bens móveis e imóveis do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, turístico, cultural e ambiental do Estado de São Paulo, com a capacidade legal de [[Tombamento|tombar]] tais patrimônios. Também tem o poder de definir a promoção e proteção desses lugares.
 
PossuemPossui uma unidade técnica-executiva chamada UPPH, que significa Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, para prestar serviços de apoio. De onde se divide dois grupos técnicos: o Grupo de Estudos de Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural e o Grupo de Conservação e Restauração de Bens Tombados. Entre os profissionais que trabalham nesses times encontram-se sociólogos, arquitetos e historiadores.
 
Ainda assim, CONDEPHAAT, após processar com sucesso o tombamento de um [[Patrimônio cultural imaterial|patrimônio]], não se responsabiliza pela conservação e restauração deste. Em primeiro lugar, o proprietário do imóvel é o responsável, que por outras medidas consegue receber verbas voltadas para o incentivo à cultura após o processo. Lembrando que todas as pessoas (físicas e jurídicas) podem dar entrada em um tombamento de um bem.<ref>{{Citar web|url=http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC/menuitem.c6d8f9f146d654d9b83f9110e2308ca0/?vgnextoid=a26636ebe0a31210VgnVCM1000002e03c80aRCRD&vgnextchannel=a26636ebe0a31210VgnVCM1000002e03c80aRCRD|titulo=Secretaria de Estado da Cultura|acessodata=2016-09-15|obra=www.cultura.sp.gov.br}}</ref>
 
Denúncias sobre irregularidades e prejuízos nesses patrimônios devem ser reclamadas também com o órgão, através do [http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC/menuitem.07db94ea1e7d7825e1628fc7a8638ca0/?vgnextoid=990b30b51025c410VgnVCM1000008936c80aRCRD site da Secretaria de Estado da Cultura] de São Paulo, na aba do Conselho. Infrações podem vir a receber multas, entre outras providências.
 
== Ver Também ==
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* [[CONPRESP]]
* [[Anexo:Lista de bens tombados pelo Condephaat|Lista de bens tombados pelo Condephaat]]
* [[Lista de bens tombados pelo IPHAN]]
 
{{Referências}}