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Nesse sistema, tal função passou a se dividir em quatro:
* '''Procuratura da sociedade:''' [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]] em sentido estrito (artigos 127 a 130-A da Constituição);
* '''Procuratura do Estado:''' [[Advocacia Pública do Brasil|Advocacia Pública]] (artigos 131 e 132 da Constituição);
* '''Procuratura de interesses privados:''' [[Advogado|Advocacia Privada]] (art. 133 da Constituição);
* '''Procuratura dos hipossuficientes:''' [[Defensoria Pública]] (artigos 134 e 135 da Constituição). <ref>{{citar livro|titulo=Manual do Procurador da Fazenda Nacional|ultimo=GRILO|primeiro=Renato Cesar Guedes|editora=Editora Jus Podivm|ano=2014|local=Salvador|paginas=18-22|acessodata=}}</ref>
No âmbito do Ministério Público, por exemplo, vê-se a [[Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão]] (PFDC), vinculada ao [[Ministério Público Federal]] <ref>{{citar web|url=http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/institucional/a-procuradoria-federal/apresentacao-1|título=Apresentação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão|publicado=Ministério Público Federal - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão|acessodata=1 de janeiro de 2014}}</ref> . À [[Advocacia Pública do Brasil|Advocacia Pública]], por sua vez, cabe a fiscalização da legalidade dos atos praticados pelo Governo, como um marco divisório limitativo dos interesses políticos dentro da Administração Pública.<ref>{{citar periódico|ultimo=DI PIETRO|primeiro=Maria Sylvia Zanella|titulo=A Advocacia Pública como função essencial à Justiça|jornal=Consultor Jurídico|doi=|url=http://www.conjur.com.br/2016-ago-18/interesse-publico-advocacia-publica-funcao-essencial-justica|acessadoem=17 de setembro de 2016.}}</ref>