Lei do Banimento (Portugal): diferenças entre revisões

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A '''Lei do Banimento''' foi uma [[lei]] originalmente promulgada em [[19 de dezembro]] de [[1834]] pela rainha [[Maria II de Portugal|D. Maria II de Portugal]] na qual, após as [[Guerra Civil Portuguesa|Guerras Liberais]] (1828-1834), se obrigou ao exílio o ex-infante [[Miguel I de Portugal|Miguel de Bragança]], então já destituído do estatuto de realeza e dos direitos de sucessão ao trono de Portugal, e a todos os seus descendentes<ref>Carta de Lei, de 19 de Dezembro de 1834 - ''Dona Maria Segunda, por Graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Cortes Geraes e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art.º 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.''</ref>. Esta Lei foi ainda posteriormente reforçada com a promulgação da [[Constituição portuguesa de 1838|Constituição Monárquica de [[1838]], na qual o artigo 98 estipulou que ''"A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão"''.
 
Após a [[implantação da República Portuguesa]] a [[5 de outubro]] de [[1910]], a promulgação da [[Lei da Proscrição]] estendeu este exílio a todos os ramos da [[família real portuguesa]].