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'''Réu''' é o nome dado, no [[direito]], à parte que sofre uma [[ação (direito)|ação]] no [[Direito processual|processo judicial]],<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 504.</ref> em contraposição ao [[autor (direito)|autor da ação]]. Em alguns [[Sistema jurídico|sistemas legais]], como o [[Sistema jurídico de Portugal|português]], apenas é designado réu a parte demandada num [[processo civil]], cabendo-lhe a designação de ''"[[arguido]]"'' no [[processo Penal|processo penal]].
[[File:NurenbergMinisterDefendants.jpgjpgkkjjnhh|thumb|350px|Réus nos [[julgamentos de Nuremberg]], em [[1947]]]]
 
== Etimologia e acepção vulgar ==
A palavra vem do [[latim]] ''reu'',<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 504.</ref> designando a pessoa contra quem foi intentada uma ação.