Serra do Mar: diferenças entre revisões

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Inclui ao texto o artigo 225 §4º da Constituição Federal, o qual declara que a serra do mar é patrimônio nacional e que sua utilização deve assegurar sua preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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A '''serra do Mar''' é uma [[Cordilheira|cadeia]] [[Montanha|montanhosa]] do [[Relevo do Brasil|relevo brasileiro]] que se estende por aproximadamente 1.500 quilômetros ao longo do [[litoral]] leste/sul, indo desde o [[Unidades federativas do Brasil|estado]] do [[Rio de Janeiro]] até o norte do estado de [[Santa Catarina]].<ref>{{citar web|url=http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/atlasescolar/mapas_pdf/brasil_unidades%20de%20relevo.pdf
|titulo=Unidades de Relevo|acessodata=19 de dezembro de 2012|publicado=IBGE|data=|formato=PDF|língua2=}}</ref>
 
De acordo com o artigo 225 §4º da Constituição Federal, a Serra do Mar é patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação de seu meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
 
Devido ao seu valor [[geológico]], a riqueza de sua [[fauna]] e [[flora]] a serra do Mar foi tombada pelo [[Condephaat]] e foi incluído no Patrimônico Histórico do Estado de São Paulo em [[6 de junho]] de [[1985]]. <ref>{{citar web|título=Serra do Mar e de Paranapiacaba|url=http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC/menuitem.bb3205c597b9e36c3664eb10e2308ca0/?vgnextoid=91b6ffbae7ac1210VgnVCM1000002e03c80aRCRD&Id=ffdaae29fc5ab010VgnVCM1000001c01a8c0____|acessodata=22/02/2013|autor=Secretaria do Estado da Cultura do Estado de São Paulo}}</ref>