Distritos do Brasil: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Praça da Concórdia (com obelisco) - Pq. Valença, Campo Grande, Campinas, SP.JPG|thumb|250px|[[Campo Grande (Campinas)|Campo Grande]] é um dos seis distritos de [[Campinas]], [[São Paulo]].]]
Os '''Distritos doNo [[Brasil]], '''distrito''' sãoé territóriosa emdenominação quedada seàs subdividemsubdivisões osadministrativas de nível [[Municípios do Brasil|municípiosmunicipal]], eque não gozam de autonomia política. Os distritos costumam seestar ulteriormente subdividirdivididos em [[bairro]]s. Nos municípios maiores, podem sediar [[subprefeitura]]s ou administrações regionais, como no caso das cidades do [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]] e [[São Paulo (cidade)|São Paulo]]. Os distritos, na legislação brasileira, sucedem as antigas [[freguesia]]s do [[Brasil Colônia]], ainda presentes na divisão territorial da [[Constituição da República Portuguesa de 1976|Constituição Portuguesa]].
 
Os distritos são submetidos ao poder da prefeitura. Em muitos municípios, estes possuem pouca importância, e às vezes nem mesmo existem (distrito único). Normalmente um município só se subdivide em mais de um distrito quando dentro dele existem povoamentos expressivos em termos populacionais, mas que estão afastados da área urbana principal. Em geral estes distritos, enquanto não forem integrados pelo crescimento natural da cidade, tendem a querer se transformar em novos municípios. Os bairros são subdivisões praticamente universais, e muito embora possam ser considerados análogos às freguesias portuguesas, quase sempre têm papel cultural e de localização geográfica, sendo politicamente nulos. Em todo caso, seja como for efetuada a administração municipal, o poder político executivo é exclusivamente do prefeito, sendo todos os outros auxiliares de sua indicação (cargos de confiança).
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==Exceções==
===Distrito Federal===
No [[Brasil]] existe ainda o [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]], onde localiza-se localiza a [[capital]] federal, [[Brasília]]. Este é uma exceção, pois apesar do nome, na verdade não é uma subdivisão municipal, mas uma [[Unidades federativas do Brasil|Unidade da Federação]] (análogo aos Estados, porém não leva este nome). O Distrito Federal também é uma exceção nopois sentidolhe de que enquanto UF, temé vedada constitucionalmente suaa subdivisão em [[município]]s<ref>{{citar web|URL=http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20462|título=A Constituição e o Supremo|autor=|data=|publicado=Supremo Tribunal Federal|acessodata=11 de julho de 2015}}</ref>; porém, além de [[Brasília]] considera-se que existam várias [[cidade]]s, e estas subdivisões são chamadas [[Região Administrativa (Distrito Federal)|regiões administrativas]]<ref>{{citar web|URL=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4545.htm|título=Lei 4.545 de 10 de dezembro de 1964|autor=BRASIL (Legislação)|data=|publicado=Presidência da República|acessodata=11 de julho de 2015}}</ref>. Antes da fundação de Brasília, o [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]] exerceu a função de [[Distrito Federal do Brasil (1891-1960)|distrito federal]] entre 1891<ref>{{citar web|URL=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm|título=Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891|autor=BRASIL (Legislação)|data=|publicado=Presidência da República|acessodata=11 de julho de 2015}}</ref> e 1960<ref>{{citar web|URL=http://www.alerj.rj.gov.br/center_arq_camaras_link3.htm|título=Câmara do Distrito Federal - Introdução|autor=Departamento de Arquivos|data=|publicado=ALERJ - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro|acessodata=11 de julho de 2015}}</ref>.
 
===Distrito Estadualestadual===
Existe também o caso ''sui generis'' do [[distrito estadual]] de [[Fernando de Noronha]], em [[Pernambuco]]. Este distrito, assim como o DF, também não corresponde à definição geral de distrito, aqui apresentada, em função de possuir natureza autárquica e vinculação ao Poder Executivo do estado, que acumula as atribuições e responsabilidades estaduais e municipais<ref>{{citar web|URL=http://www.lai.pe.gov.br/web/defn/institucional|título=DEFN - Distrito Estadual de Fernando de Noronha|autor=|data=|publicado=Governo do Estado de Pernambuco|acessodata=11 de julho de 2015}}</ref>.
 
{{Referências}}