Ato Adicional de 1834: diferenças entre revisões

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{{Ver desambig|prefixo=Se procura|os actos adicionais à [[Carta Constitucional portuguesa de 1826]]|Acto Adicional}}
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{{História do Brasil}}
O '''ato adicional''', proclamado por lei de doze de agosto de 1834, foi uma modificação à [[constituição brasileira de 1824]].
 
Três anos após a abdicação do imperador [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I]], que ocorrera em 1831, ainda não se fizera qualquer reforma na constituição brasileira de 1824. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no [[Rio de Janeiro]], [[Maranhão]] e [[Pará]]. O mais recente fora a [[Bernardo Pereira de Vasconcelos#A sedição em Ouro Preto e a volta à Câmara|sedição militar de Ouro Preto]], em [[1833]]. O [[Senado]] era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal ''O Sete de Abril''. As eleições de 1833 mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de doze de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.
 
Três anos após a abdicação do imperador [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I]], que ocorrera em 1831, ainda não se fizera qualquer reforma na constituição brasileira de 1824. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no [[Rio de Janeiro]], [[Maranhão]] e [[Pará]]. O mais recente fora a [[Bernardo Pereira de Vasconcelos#A sedição em Ouro Preto e a volta à Câmara|sedição militar de Ouro Preto]], em [[1833]]. O [[Senado]] era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal ''O Sete de Abril''. As eleições de 1833 mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de doze de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.
As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe e o substitutivo [[Miranda Ribeiro]], adotado como ponto de partida na sessão de [[8 de outubro]] de [[1831]], chegava a eliminar o [[Poder Moderador]] e estabelecia uma [[monarquia]] [[Federação|federativa]]. Era uma larga reforma liberal, federativa e descentralizadora. Importava pensar em manter o país unido, levar em conta a inexperiência política do Brasil, a ignorância de seus homens de governo, o baixo nível cultural da população.
 
NaAs leipropostas queiniciais efetivamentepara promulgouuma oreforma Ato,iam tiverammuito grande parte [[Evaristo da Veiga]], autodidatalonge e patriotao lúcido, esubstitutivo [[BernardoMiranda Pereira de VasconcelosRibeiro]], jurista,adotado quecomo haviaponto sidode [[Ministériopartida dana Fazenda|Ministro da Fazenda]]sessão de [[Diogo8 Antôniode Feijóoutubro]]. Vasconcelos não se deixava levar pelo amor cego ao figurino norte-americano, moda em 1834, e escrevia: «sou amigo de reformas necessárias ao Brasil, operadas pela razão e com calma e não reformas que em dois dias tornem este nome odioso ao Brasil». Bateu-se por um Executivo forte, embora prestigiando o Legislativo e pretendendo dar-lhe competência para o julgamento dos membros do [[Poder Judiciário]]. Quis a eleição do [[Regente]] por [[sufrágio]] popular e não pela [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara]]. A descentralização estabelecida não iria até a federação, mas não se limitava ao aspecto administrativo, avançando mesmo no político.
 
As reformas feitas em seu projeto, entretanto, foram tantas, que levaram Vasconcelos a afirmar: « fizeram-lhes consideráveis emendas que o podem tornar, como eu receava, a carta da anarquia.» A melhor crítica, com a qual Vasconcelos concordou em [[1841]] quando a ouviu de [[Nicolau de Campos Vergueiro]],foi «a realidade nacional vista de um ângulo teórico, a ideia política desajustada do fato social.» As reformas políticas precediam a reforma social.